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TRE-MT adota padronização de fundo virtual em sessões plenárias

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por ordem da presidente, desembargadora Serly Marcondes Alves, e conforme a Resolução n° 465/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adota a padronização de fundo em videoconferências das sessões plenárias. A medida entra em vigor nesta semana. 

 

A Resolução institui diretrizes na realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, a fim de facilitar a compreensão dos jurisdicionados. Também busca aprimorar os serviços no meio digital. 

 

Caso um ou mais participantes estiverem em locais diversos, o magistrado ou magistrada fica responsável por garantir a identificação na plataforma e sessão, vestimenta adequada e fundo estático padronizado. 

 

A identificação abarca o cargo, a ocupação, a função no ato, nome e sobrenome. Os participantes devem vestir-se adequadamente, como ternos, togas ou becas. Também devem participar da videoconferência com a câmera ligada. O TRE-MT procurou unificar o fundo contendo a marca do Tribunal, embora a Resolução flexibilize a utilização de fundo com o modelo padrão disponibilizado pelos tribunais, imagens semelhantes a salas de audiência, fórum local ou tribunal, além de fundos neutros, com paredes simples e estantes. 

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Com a padronização, segundo a presidente do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, o TRE-MT reafirma seu compromisso com a transparência, a clareza e a segurança institucional. “Essa medida, em consonância com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, garante maior uniformidade na comunicação e aproxima ainda mais o Judiciário da sociedade. Nosso objetivo é proporcionar aos cidadãos e cidadãs um ambiente virtual que reflita a seriedade, a credibilidade e o respeito que norteiam a atuação da Justiça Eleitoral em Mato Grosso”. 

 

Autora: Laís Guilherme (Supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra o painel institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com o logotipo e o nome da instituição em destaque na parede. Ao lado, estão posicionadas as bandeiras do Brasil e do estado de Mato Grosso, e à frente há uma mesa com microfones, indicando um espaço destinado a reuniões e audiências. 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra o painel institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com o logotipo e o nome da instituição em destaque na parede. Ao lado, estão posicionadas as bandeiras do Brasil e do estado de Mato Grosso, e à frente há uma mesa com microfones, indicando um espaço destinado a reuniões e audiências. 

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Fonte: TRE – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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