MATO GROSSO
TRE-MT lança campanha de prevenção e combate ao assédio moral
MATO GROSSO
Com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do direito a um ambiente de trabalho saudável, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) elaborou uma cartilha sobre o assédio moral. O material foi lançado nesta terça-feira (06.05), logo após a sessão plenária.
A cartilha faz parte de um conjunto de ações, que tiveram início nesta segunda-feira (05.05) e estão previstas até 09 de maio, período instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento de campanha institucional sobre o assunto.
O documento traz uma série de orientações e reafirma o compromisso do TRE-MT com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, ético, saudável e inclusivo para todas as pessoas. O objetivo é esclarecer, de forma acessível, o que é assédio moral e assédio sexual no ambiente profissional, como identifica-los, preveni-los e, principalmente, como agir diante dessas situações.
O presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-MT (2º grau), juiz-membro Edson Dias Reis, ressaltou que, além do lançamento da cartilha, outras ações compõem a campanha. “Temos a capacitação da Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na qual membros da Comissão de 1º e 2º graus participam, e que tem o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador do Trabalho da 1ª Região, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, como palestrante”.
O presidente da Comissão também destacou que as juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores do TRE-MT foram convidados a participarem das atividades da Comissão de Prevenção do Assédio Moral e Sexual (CPAMS), promovida pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul – TRF3. “Além disso, juntamente com a Assessoria de Comunicação, iremos disseminar as informações da cartilha por meio de peças publicitárias, matérias jornalísticas, vídeos e mensagens internas ao nosso público-alvo. Nossa preocupação é que a cartilha cumpra a função de orientar a todos e todas acerca de seus direitos e deveres com relação ao assédio moral, visando um ambiente de trabalho tranquilo e seguro”, concluiu o juiz-membro do TRE-MT e presidente da Comissão (2º grau), Edson Reis.
Sobre o assédio moral
Assédio moral é uma forma de violência psicológica, uma conduta abusiva que ocorre de forma repetida e sistemática no ambiente de trabalho, com o objetivo de humilhar, desestabilizar ou isolar o(a) trabalhador(a), comprometendo sua saúde mental e profissional. As principais características desta prática são: repetição (ocorre mais de uma vez, de forma sistemática); intencionalidade (visa prejudicar, isolar ou eliminar a pessoa do ambiente); desproporcionalidade (não há justificativa plausível para as atitudes adotadas); e atinge a dignidade (fere o respeito e o equilíbrio emocional da vítima).
O assédio traz prejuízos que ultrapassam o ambiente profissional, atingindo também a saúde física, mental e os relacionamentos da vítima. Os danos mais comuns são ansiedade, depressão, insônia, problemas gastrointestinais, cardíacos e dermatológicos, baixa autoestima, sentimento de culpa, isolamento, redução da produtividade e afastamentos médicos.
A Comissão
O TRE-MT instituiu, por meio da Resolução TRE-MT nº 2.636/2021, com fundamento na Resolução CNJ nº 351/2020, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Com caráter consultivo, preventivo e educativo, atua em toda a estrutura do Tribunal, incluindo a Secretaria do TRE-MT e as Zonas Eleitorais, promovendo ações voltadas à construção de um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de violência institucional.
A Comissão atua de forma imparcial, sigilosa e orientada por princípios éticos e legais. Seu trabalho visa promover o diálogo, prevenir situações de risco e recomendar providências adequadas à realidade de cada unidade do TRE-MT. Ela não substitui os canais formais de denúncia ou os órgãos disciplinares, mas funciona como um suporte importante para o enfrentamento institucional ao assédio.
Canais de denúncia
O assédio moral pode ser denunciado por meio dos seguintes canais: [email protected] e [email protected]. Após o recebimento e análise da denúncia, o caso segue para encaminhamento adequado, conforme a natureza e gravidade. Entre os possíveis encaminhamentos, estão: práticas restaurativas e reconciliação, rotatividade de setor e abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com fundo cinza e, no centro, sobre a imagem de uma pessoa de terno escuro, dentro de um balão de diálogo branco, está escrito Assédio moral: vamos falar sobre isso! Você tem direito a um ambiente de trabalho saudável. No canto superior direito, tem a figura pequena da balança que simboliza a Justiça. No canto superior esquerdo, está a marca do TRE-MT.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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