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TRE-MT lança campanha “Nome Social” voltada a eleitores travestis e transexuais

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Garantir que cidadãos e cidadãs cultivem um futuro mais digno para o próximo e para si é dever da Justiça Eleitoral. Cada pessoa deve encontrar um solo fértil para florescer e existir, sem perder a individualidade. Para endossar o respeito à diversidade e à identidade de gênero, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) lança a campanha “Nome Social”, no Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado nesta quinta-feira, 29 de janeiro. A ação estimula pessoas travestis e transexuais a incluírem o nome de uso social no título de eleitor, assegurando que eleitores e eleitoras sejam tratados(as) da maneira que se identificam socialmente nas Eleições Gerais de 2026.

De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 do governo federal, o nome social é a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”. A norma determina que órgãos e entidades da administração pública federal devem reconhecer a identidade de gênero e incluir o nome pelo qual a pessoa se identifica em atos e procedimentos.

Em março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu, por meio da Resolução nº 23.562/2018, a opção de incluir o nome social em destaque no título de eleitor, bastando uma autodeclaração. Além do documento oficial, o nome consta nas certidões e no caderno de votação utilizado por mesários(as). Também constará nas urnas neste ano, visto que, desde 2024, candidatos e candidatas podem solicitar a inclusão.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, enfatiza que o reconhecimento da identidade é um passo essencial para a plenitude democrática. “A democracia se fortalece quando cada cidadão se sente parte integrante e respeitada pelo Estado. Ao garantirmos o uso do nome social na urna e na lista de presença, o Tribunal não apenas cumpre uma norma técnica, mas reafirma o compromisso do Judiciário com a dignidade da pessoa humana e com a inclusão real”, declara.

O procedimento tem impacto direto e significativo no dia das eleições, evitando constrangimento público e garantindo que a identificação na seção eleitoral ocorra de forma respeitosa e condizente com a identidade do(a) eleitor(a). A medida não substitui a retificação, processo que corrige ou altera nome, sobrenome ou gênero no registro civil.

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Garantia à cidadania plena

A cientista social e multiartista Lupita Amorim empresta sua imagem à campanha. Como uma travesti negra, ela aponta que os desafios da comunidade trans serão mais árduos sem melhores condições de acesso à cidadania, à segurança e, principalmente, à vida. “Precisamos dessas garantias do Estado para existir de maneira plena e para superar as estatísticas de morte que estão colocadas para nós. Desejo que consigamos ter infâncias saudáveis, diplomas do ensino médio e ensino superior, acesso ao mercado de trabalho formal, acesso à cultura e lazer e a envelhecer com essa perspectiva”, relata.

Nas Eleições de 2018, ano em que a medida foi estabelecida, 7.945 pessoas por todo o país já contavam com o nome correspondente à identidade de gênero no título. Ainda em âmbito nacional, nas Eleições de 2024, houve um aumento de 422,81% na procura, em que 41.537 pessoas tiveram a identidade reconhecida.

Por sua vez, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso cadastrou 140 pessoas com nome social entre 2.330.281 eleitores(as) aptos(as) a votar em 2018. No intervalo de 7 anos, a busca aumentou em 321,43%: entre 2.553.640 pessoas aptas, 590 tinham em mãos o título atualizado em 2025. Durante o último pleito, em 2024, 6 candidatas, 1 candidato, 4 mesárias e 2 mesários requisitaram a inclusão do nome reconhecido socialmente no estado.

Para Lupita, é essencial manter a comunidade organizada na busca por ampliar o acesso aos direitos, buscando também garantir a cidadania de outros grupos minoritários. Assim, é possível ajudar quem ainda não conseguiu regularizar a situação eleitoral e, por isso, não pode contribuir com o voto. “Devemos escolher legisladores que possam apresentar propostas e projetos que deem conta de produzir melhores condições para nós e, dessa forma, mudar a realidade de pessoas trans e travestis. O Brasil é nosso! Mato Grosso é nosso!”, enfatiza.

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Como solicitar a inclusão

Para incluir o nome social no título, basta ir ao posto ou cartório eleitoral mais próximo e solicitar o serviço. Também é possível realizar a inclusão de forma remota, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TSE. Ao acessar, clique na opção “4 – Informe seus dados complementares” e siga as instruções fornecidas. O prazo final para o procedimento segue o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre no dia 06 de maio. Após as Eleições de 2026, o serviço ficará disponível novamente.

A solicitação pode ser feita durante o alistamento eleitoral (primeiro título) ou na revisão de dados cadastrais. O processo é autodeclaratório e, portanto, não é necessário apresentar comprovação de redesignação de gênero nem de retificação em cartório. Entretanto, o nome não pode ser ridículo (digno de riso, escárnio ou zombaria), irreverente ou atentar contra o pudor.

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho)

#ParaTodosVerem: À esquerda, há um texto que diz: “Na lista da seção eleitoral, o nome que conta é o seu! Inclua seu nome social no título de eleitor e vote com sua cidadania garantida!”. Na parte inferior aparecem os logotipos das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. À direita, uma mulher negra, sorridente, com cabelo longo trançado, veste blazer laranja e camiseta branca, segura um título de eleitor em uma mão e um celular na outra, exibindo a tela do aplicativo e-Título. O fundo é claro, com tons suaves em degradê.

Fonte: TRE – MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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