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Trecho do acordo de obras com Consórcio Construtor BRT é concluído dentro do prazo

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que o Consórcio Construtor BRT concluiu todas as frentes de obra que estavam sob sua responsabilidade, dentro do prazo definido no acordo de rescisão, firmado em março deste ano.

O documento estabelecia que a empresa deveria finalizar trechos previamente iniciados até o dia 2 de outubro, sob pena de multa de R$ 54 milhões. Com a entrega dessas etapas, o compromisso contratual foi cumprido e encerrado.

Entre os serviços executados pelo Consórcio Construtor, estão a conclusão das pistas em concreto, ajustes de drenagem, recuperação de calçadas e implantação de sinalização viária no trecho entre o Hospital do Câncer e o Viaduto da Sefaz, bem como no trecho entre a Defensoria Pública e o CREA, ambos na Avenida do CPA.

É importante esclarecer que o trecho que atualmente está em obras na Avenida do CPA, entre o Viaduto da Sefaz e a Defensoria Pública, não estava previsto no acordo de rescisão com o Consórcio Construtor BRT.

O trecho em questão foi licitado novamente pelo governo, dentro do primeiro contrato para conclusão das obras, e está sob responsabilidade do Consórcio Integra BRT. Essa etapa contempla, além das obras entre o viaduto e a Defensoria Pública, a implantação dos corredores na Avenida da Prainha, XV de Novembro e Tenente-Coronel Duarte.

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As obras do BRT seguem em execução por etapas, conforme o planejamento de contratação em lotes, que permite maior especialização das empresas. Novos trechos ainda serão licitados, incluindo a construção dos terminais, das estações de embarque e do Centro de Controle Operacional.

O sistema BRT prevê dois corredores principais ligando Cuiabá e Várzea Grande, com ônibus de alta capacidade, estações modernas e integração com outros modais. O projeto também inclui melhorias urbanas, como o Parque Linear da Avenida do CPA e a requalificação de calçadas ao longo dos corredores.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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