MATO GROSSO
Três pessoas são presas e 30 quilos de drogas apreendidas na região Norte de MT
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam três pessoas pelo crime de tráfico ilícito de drogas, em ocorrências registradas nesta terça-feira (07.06), nas cidades de Sinop e Sorriso. Nas duas ações policiais, foram apreendidos o total de 30 quilos de maconha.
Em Sinop, por volta de 16h45, a equipe da Força Tática recebeu informações compartilhadas das equipes locais de inteligência e do Estado de Goiás sobre uma mulher que estaria transportando maconha em um ônibus interestadual. Segundo a denúncia, o ônibus teria saído de Cuiabá com destino a uma cidade no interior do Estado do Pará.
De posse das informações, as equipes encontraram o ônibus durante uma parada no terminal rodoviário de Sinop e localizaram uma mala contendo 23 tabletes de maconha. Em verificação minuciosa, foi identificado que a mala seria de uma mulher de 18 anos, que recebeu voz de prisão em flagrante, por tráfico de drogas, e foi encaminhada à delegacia da cidade.
Na cidade de Sorriso, durante patrulhamento tático no bairro Morada do Bosque, por volta de 20h40, a equipe da Força Tática avistou um veículo Gol verde transitando de farol apagado. Foi solicitado ordem de parada ao condutor, que empreendeu fuga em alta velocidade, desrespeitando os sinais de trânsito e colocando a vida de terceiros em risco.
Durante a fuga, o condutor perdeu a direção do veículo, momento em que os policiais militares conseguiram fazer a abordagem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em vistoria veicular, a equipe da PM encontrou seis tabletes de maconha, que foram apreendidos.
Os dois suspeitos, um homem e uma mulher, receberam voz de prisão e foram encaminhados à delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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