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Tribunal de Justiça determina que Instagram reative conta do Cuiabá Esporte Clube

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que determinou o restabelecimento da conta institucional do Cuiabá Esporte Clube (@cuiabaec) no Instagram, desativada unilateralmente pela plataforma sem aviso prévio, motivação clara ou possibilidade de contraditório. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado, proferida sob a relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou provimento ao recurso do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. mantendo a obrigação de reativar a conta, mas afastando o pedido de indenização por danos morais.

O clube ingressou com ação de Obrigação de Fazer cumulada com Responsabilidade Civil, alegando que a conta, com mais de 340 mil seguidores, é instrumento essencial para comunicação com torcedores, patrocinadores e divulgação de atividades comerciais. Em 8 de agosto de 2023, a plataforma desativou a conta sem fornecer qualquer explicação concreta sobre o conteúdo considerado infrator ou a identidade do denunciante, impossibilitando a apresentação de defesa.

A justiça de Primeiro Grau reconheceu a falha na prestação do serviço e concedeu tutela de urgência para reativação da conta, invertendo o ônus da prova em favor do clube, com fixação de multa diária inicial de R$ 1.000, posteriormente elevada para R$ 10.000 em caso de descumprimento. O Facebook cumpriu a determinação no decorrer do processo. A sentença também afastou a indenização por danos morais, por ausência de prova de abalo extrapatrimonial relevante.

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No julgamento da apelação, a relatora destacou que, mesmo que a plataforma ofereça serviços gratuitos, há relação de consumo, pois a monetização ocorre indiretamente por meio de publicidade e coleta de dados dos usuários, configurando vínculo jurídico protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). A exclusão unilateral sem justificativa e sem permitir defesa viola os direitos do consumidor previstos nos arts. 6º, III, e 4º, III, do CDC, bem como o dever de boa-fé objetiva previsto no Código Civil (art. 422).

A decisão cita jurisprudência consolidada, ressaltando que “a exclusão de conta em rede social sem motivação clara e sem oportunidade de defesa é abusiva”, reforçando a importância da transparência e do contraditório em contratos de adesão digital. A desembargadora Clarice Claudino da Silva enfatizou que não se trata de questionar genericamente os Termos de Uso, mas sim de verificar se a plataforma respeitou os princípios de transparência e defesa do usuário, o que não ocorreu no caso do Cuiabá Esporte Clube.

Processo nº 1031221-72.2023.8.11.0041

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Novo equipamento da Politec acelera análises de vestígios de crimes sexuais

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Novo equipamento de alta tecnologia foi destinado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para acelerar as análises periciais de DNA forense de crimes sexuais feitas pela instituição.

Denominado QIAcube Connect, o aparelho realiza a extração diferencial, que consiste na separação da mistura de DNA contido nas células espermáticas do DNA presente no corpo da vítima da qual foi realizada a coleta para exames.

Na prática, isso significa que mais amostras genéticas serão processadas em menos tempo, com menos ocorrência de erros humanos e menos chance de contaminações decorrentes de manipulação, agilizando assim a emissão de laudos periciais.

O investimento em tecnologias para o processamento de amostras de crimes sexuais é peça vital no enfrentamento à violência contra a mulher, através da obtenção de evidências forenses, as quais são essenciais para a investigação, condenando agressores e inocentando os não envolvidos.

A obtenção de um perfil genético a partir de vestígios criminais é o objetivo final do processamento laboratorial realizado pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense, sendo que diversas etapas anteriores, técnicas e equipamentos são necessários.

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Conforme a coordenadora de perícias de Biologia Molecular, Rosângela Ventura, antes, o procedimento de lavagem diferencial era feito manualmente, o que restringia a capacidade de processamento de apenas de quatro a seis amostras por vez. “Este método demanda várias horas de trabalho e a supervisão constante de um perito forense com destreza e habilidade para a realização do método. A implementação do equipamento permite o processamento de 12 amostras em apenas 90 minutos, sem a necessidade de supervisão constante por um profissional. Essa automação não apenas reduz significativamente o tempo necessário para análise, mas também minimiza as chances de erros”, explicou a perita.

Rosângela pontua, ainda, que foram observados uma redução substancial no tempo de processamento das amostras de crimes sexuais, encurtando-o em até três horas, além de resultados de alta qualidade.

“Cerca de 300 amostras processadas no laboratório são de vestígios de crimes sexuais. Sendo assim, quando falamos de ganho de três horas com o suporte do equipamento, que antes era limitada pelo trabalho humano, nós estamos falando de ampliar essa tecnologia para toda a nossa demanda relacionada aos vestígios de crimes sexuais que possam conter material espermático, que representa a maioria das nossas buscas por DNA no setor”, analisou.

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O equipamento teve o custo de cerca de R$ 250 mil e foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Fonte: Governo MT – MT

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