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Tribunal mantém multa em caso de fornecimento de medicamento

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Resumo:

– A Justiça manteve multa por descumprimento de ordem judicial que obrigava o fornecimento de medicamento a uma criança.

– A decisão foi unânime.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a cobrança de multa no valor de R$ 330 mil de uma empresa de plano de saúde, aplicada pelo descumprimento de ordem judicial que determinou o fornecimento de medicamento a uma criança diagnosticada com acondroplasia. O colegiado entendeu que o montante, já consolidado após o trânsito em julgado, não pode mais ser revisto.

Acondroplasia é uma condição genética rara caracterizada por alterações no desenvolvimento ósseo, que resultam em baixa estatura desproporcional, membros mais curtos e outras limitações físicas, sendo considerada a forma mais comum de nanismo.

No processo, foi determinada a obrigação de um plano de saúde fornecer o medicamento Voxzogo (vosoritida), indicado como tratamento essencial para a condição clínica da criança. Diante do não cumprimento da ordem no prazo fixado, o juízo de origem impôs multa diária, posteriormente convertida em definitiva com o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão principal.

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Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação processual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autorizam eventual revisão apenas das parcelas vincendas, sendo vedada a alteração de valores já vencidos e consolidados.

A relatora também ressaltou que os argumentos apresentados no recurso já haviam sido examinados anteriormente pelo próprio Tribunal, em julgamento anterior que transitou em julgado. Nessa situação, explicou, opera-se a chamada preclusão consumativa, que impede nova discussão sobre matéria já decidida, na ausência de fato superveniente relevante.

O colegiado reforçou ainda que a sentença de procedência da ação principal implica a ratificação das medidas coercitivas fixadas anteriormente para assegurar o cumprimento da ordem judicial, tornando exigíveis as multas aplicadas durante o período de descumprimento.

Processo nº 1036617-85.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento do suporte pedagógico e valorização de potencialidades marcam debate sobre inclusão

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A inclusão escolar ultrapassa a dimensão técnica e demanda a construção de um ambiente pautado pela empatia, pela escuta e pela compreensão das diferenças. A reflexão é do professor Agnaldo Fernandes, um dos mais de mil participantes do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com 24 anos de atuação na rede pública de ensino em Cuiabá e Várzea Grande, o educador destacou que o processo inclusivo se consolida, sobretudo, na convivência e no envolvimento de toda a comunidade escolar. “Existe também um trabalho importante com os demais estudantes, para que compreendam as diferenças e participem, respeitem e entendam. Exige preparo, sensibilidade e tempo”, afirmou.

A vivência em sala de aula, como professor de Artes, também revela o potencial expressivo dos estudantes atípicos quando encontram estímulos adequados. Segundo o professor Agnaldo Fernandes, há um envolvimento natural dos educadores em buscar estratégias mais direcionadas, especialmente em áreas como as artes, onde muitos alunos demonstram habilidades significativas. “A gente se apega muitas vezes, quer trabalhar de uma forma mais específica, mais enfática, pra que ele consiga se desenvolver, principalmente na minha área, que tem crianças que conseguem ter um potencial incrível na área de artes. Alguns autistas, por exemplo, conseguem trabalhar pintura, o faz de conta, uma série de elementos da arte que são interessantíssimos”, relatou.

No entanto, o tempo limitado e a dinâmica da rotina escolar acabam impondo barreiras à continuidade desse trabalho mais aprofundado. “Só que você tem muito pouco tempo pra trabalhar, aí você tem a próxima turma e a próxima turma e a próxima turma”, acrescentou, ao destacar a dificuldade de conciliar a atenção individualizada com a demanda de múltiplas turmas ao longo do dia.

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Ainda assim, o compromisso dos professores se mantém como um dos pilares da inclusão. O educador enfatiza que há um esforço contínuo para oferecer o melhor atendimento possível, mesmo diante das limitações estruturais. “A gente se esforça muito, tenta fazer o máximo, mas a gente gostaria que tivesse mais um apoio, um espaço específico pra aqueles que precisam, porque são seres humanos que necessitam de um acompanhamento maior”, afirmou.

Para ele, a ampliação desse suporte pode representar um avanço significativo não apenas no processo de aprendizagem, mas também na construção de perspectivas futuras para esses estudantes. “Esse apoio mais estruturado permitiria que eles se desenvolvessem melhor e pudessem, futuramente, estar no mercado de trabalho de uma forma muito mais efetiva”, concluiu.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento foi realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, reunindo mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência. A iniciativa, conduzida pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirma o compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a promoção de direitos e com o fortalecimento de práticas inclusivas alinhadas às demandas sociais.

TJMT Inclusivo

O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade, e dá cumprimento à Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A iniciativa também está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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