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Turismo de negócios e eventos se consolida em 28 municípios e fortalece a economia regional em Mato Grosso

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A Norte Show 2026 começou movimentando Sinop já no primeiro dia, com público estimado em 30 mil pessoas. Mais do que um dos principais eventos do agronegócio da região, a feira também evidencia a força de um segmento que se consolida em diferentes regiões do estado: o turismo de negócios e eventos.

Dados do Observatório do Turismo da adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) apontam que 20 municípios têm o turismo de negócios e eventos como principal segmento turístico, enquanto outros oito o têm como segunda principal atividade. Entre eles está Cuiabá, capital do estado, que mantém uma agenda contínua de eventos institucionais, corporativos e técnicos ao longo do ano.

Maria Letícia Arruda, secretária adjunta de Turismo da Sedec, afirma que esse tipo de turismo tem ganhado espaço nas estratégias de desenvolvimento dos municípios mato-grossenses, especialmente aqueles que concentram atividades empresariais e institucionais.

“O turismo de negócios e eventos é um dos grandes motores da economia, inclusive na capital. Em Cuiabá, temos eventos inclusive de relevância internacional que movimentam uma cadeia ampla, envolvendo desde hospedagem e alimentação até transporte, comércio e prestação de serviços”, disse.

O turismo de negócios e eventos é caracterizado pelo deslocamento de pessoas para participar de atividades profissionais fora da sua cidade de origem, como feiras, congressos, convenções, seminários e reuniões corporativas. Diferente do turismo de lazer, em que o objetivo principal é o descanso, no turismo de negócios a motivação está ligada ao trabalho, à geração de oportunidades e ao networking — mas seus efeitos ultrapassam o ambiente dos eventos.

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Quem viaja a trabalho também consome na cidade. Hotéis, restaurantes, aplicativos de transporte, bares e atrativos locais passam a fazer parte da rotina desses visitantes, gerando impacto direto na economia. Além disso, trata-se de um segmento que acontece ao longo de todo o ano e não depende de períodos de alta temporada, o que contribui para uma movimentação mais constante do setor turístico.

Em Sinop, esse crescimento acompanha o próprio desenvolvimento econômico do município. “Sinop é um município muito jovem, em pleno desenvolvimento. Bate vários recordes de abertura de empresas e geração de empregos, e a gente percebe um grande crescimento do turismo de negócios e eventos aqui na região”, explica a turismóloga e diretora de turismo do município, Leidiane Viegas.

Segundo ela, o perfil da cidade favorece esse cenário. “Nós centralizamos o setor de serviços do agronegócio, tudo isso auxilia nesse segmento de negócios. Também somos um polo educacional, então concentramos inúmeros eventos ligados a essa área, como congressos médicos, de agronomia e grandes feiras do agro, como a Norte Show. Todos esses eventos contribuem para a movimentação e o aquecimento da nossa economia local. Dados apontam que, a cada um real investido em eventos, sete retornam para o município, gerando benefícios e aquecendo a economia.”

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Além dos compromissos profissionais, parte dos visitantes também aproveita a viagem para conhecer a cidade e a região. Mesmo que de forma breve, experiências ligadas à gastronomia, cultura e lazer passam a integrar o roteiro, ampliando o tempo de permanência e o volume de gastos no destino.

Levantamento de dados

Para compreender melhor o comportamento do público e os impactos do setor, a Sedec realiza uma pesquisa durante a Norte Show. A ação é feita em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e a Prefeitura de Sinop, com metodologia já aplicada pelo órgão. Durante o evento, equipes técnicas coletam dados diretamente com os visitantes por meio de questionários.

A coordenadora de Pesquisa e Planejamento da Sedec, Gláucia Regina da Silva, explica que o levantamento tem papel estratégico no desenvolvimento do turismo. “A pesquisa já foi aplicada anteriormente em Barra do Bugres e, agora, em Sinop, representa uma nova oportunidade de coletar dados sobre o perfil dos visitantes. Essas informações são fundamentais para subsidiar políticas públicas mais efetivas para o setor”, afirma.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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