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Último webinar de série aborda controle social da gestão pública

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A importância do controle social da gestão pública foi debatida na manhã desta quarta-feira (16), na última edição do ano da série MP Debate, promovida pela Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso. “Em consonância com o planejamento estratégico MPMT e com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp), o evento abordou o fortalecimento do controle interno das instituições e o controle social da gestão pública”, disse o coordenador da escola, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, na abertura do evento.

Conforme o promotor, diante da vigência da nova lei de improbidade administrativa e da já conhecida morosidade processual, “tais temas nunca foram tão essenciais para a defesa do patrimônio público e da probidade”. Na sequência, o presidente da instituição não governamental Observatório Social do Brasil, Jean Pedroso, abordou o tema “Aprimoramento do controle social da gestão pública”. O procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, Edmilson da Costa Pereira, atuou como debatedor no painel.

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O palestrante falou sobre a atuação preventiva do Observatório Social do Brasil, que é uma das maiores entidades de controle social da América Latina. Defendeu que o controle social é a participação da população na gestão pública, que ele exige transparência e que todos os cidadãos podem participar e fazer a diferença. “Precisamos parar de reclamar e fazer algo, transformar esse direito de indignar-se em atitude”, afirmou. Jean Pedroso argumentou que os Conselhos Municipais representam uma grande área de atuação no controle social e que o Ministério Público pode ser um forte influenciador para que esses conselhos funcionem adequadamente.

Ainda de acordo com o expositor, o tema corrupção ganhou bastante destaque no dia a dia e na comunicação das pessoas a partir de 2015, contudo, o maior problema do país na gestão pública não é esse, e sim a má gestão dos recursos públicos. “Os problemas da má administração e da má gestão são muitos maiores. São recursos aplicados no local errado, no momento errado, direcionados sem um planejamento”, considerou.

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O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira reforçou a necessidade de participação da população. “O nosso desafio é trabalhar controle social com a volta do que é o orçamento participativo. Não tem como efetivamente haver o controle social se a sociedade não participar da elaboração do orçamento antes, para debater prioridades. A não participação se dá porque as pessoas não se sentem inseridas nesse contexto”, avaliou.

O webinar contou ainda com a palestra “Fortalecimento do controle interno das instituições”, proferida pelo auditor de Controle Interno do MPMT, Leandro Seije Nagasawa, e tendo como debatedora a promotora de Justiça Elide Manzini de Campos. O evento foi gravado e está disponível aqui.

Fonte: MP MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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