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Venda sob pressão durante passeio de férias anula contrato e gera indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma promessa de férias dos sonhos terminou na Justiça. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou um contrato de multipropriedade turística após constatar práticas abusivas na venda e determinou a devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais aos consumidores.

A decisão reconheceu que o contrato foi firmado sob forte pressão psicológica, durante apresentação prolongada, com uso de brindes e informações verbais que não correspondiam ao que estava escrito no documento final. Para o colegiado, a divergência entre o que foi prometido no momento da venda e as cláusulas efetivamente contratadas caracteriza propaganda enganosa e vício de consentimento, violando o direito básico do consumidor à informação clara.

O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, em contratos desse tipo, é comum a chamada “venda emocional”, o que torna o consumidor mais vulnerável. Segundo ele, o princípio de que o contrato deve ser cumprido não é absoluto e pode ser relativizado quando há abusividade, desequilíbrio contratual e violação da boa-fé.

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Além de manter a nulidade do contrato e a restituição integral dos valores pagos, o Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. O tempo gasto em uma apresentação excessivamente longa, em momento que deveria ser de lazer, aliado à frustração gerada pelas promessas não cumpridas, configurou dano moral indenizável. O valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 15 mil, foi reduzido para R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada consumidor.

O recurso foi parcialmente provido para ajustar o valor da indenização, permanecendo inalterados os demais pontos da sentença.

Processo nº 1 0 0 0 6 7 3 – 5 3 . 2 0 2 3 . 8 . 1 1 . 0 0 7 7

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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