MATO GROSSO
Vice-governador Otaviano Pivetta assume governo durante viagem de Mauro Mendes aos EUA
MATO GROSSO
O vice-governador Otaviano Pivetta assume, neste domingo (12.05), o comando do Governo de Mato Grosso.
Ele estará à frente do Executivo Estadual durante a viagem do governador Mauro Mendes aos Estados Unidos, até o dia 18 de maio.
Essa é a décima vez que Pivetta assume o cargo desde a primeira gestão do governador, em 2019.
Mauro destacou a importância da viagem, que deverá projetar o estado para novos investimentos internacionais durante encontro de líderes empresariais no Lide Investment Forum 2024.
“Estamos seguindo em mais uma jornada em prol de melhorias para o nosso Estado. Dessa vez, vamos nos reunir com líderes empresariais para tratar de temas que vão contribuir economicamente para Mato Grosso. Ninguém mais preparado que o vice-governador para administrar e encaminhar nossos projetos enquanto buscamos novas parcerias”, disse o governador.
Além da reunião, o governador também participa de uma conferência na Brazilian Week, com a participação de 300 empresários brasileiros e americanos, autoridades, investidores, jornalistas e demais convidados.
No dia 15, o governador ainda integra a Cúpula Brazil Summit, em Nova Iorque, que tratará das perspectivas de negócios nacionais e internacionais em meio ao cenário político no país.
A agenda nos Estados Unidos ainda conta com um encontro do governador com a equipe da Google Cloud e do parceiro Xertica, em Nova Iorque.
No encontro, Mauro tratará das soluções inovadoras para os atuais desafios e necessidades do governo.
Ele ainda vai se reunir com bancos investidores.
A primeira-dama acompanha a agenda e terá as despesas custeadas com recursos próprios.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



