MATO GROSSO
Justiça de Mato Grosso nega redução de pena em assalto violento em fazenda
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Um homem condenado a 17 anos e 6 meses de prisão por quatro crimes de roubo majorado em uma propriedade rural de Nova Mutum teve seu pedido de revisão criminal negado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa alegava que, por se tratar de uma propriedade familiar, os fatos configurariam um único crime, mas os desembargadores mantiveram a condenação, entendendo que foram violados patrimônios distintos.
O crime ocorreu no dia 18 de junho de 2021, por volta das 7h. Três indivíduos armados invadiram a propriedade, usando arma de fogo de uso restrito com numeração raspada, renderam o morador e seu filho de 9 anos, mantendo-os amarrados por mais de meia hora. No local, foram roubadas duas armas de fogo, celulares de outras vítimas presentes e a chave de um veículo.
Na revisão criminal, o condenado sustentou que o objetivo principal era roubar as armas guardadas na residência, e que os demais objetos foram levados apenas por estarem à vista, sem distinção de seus proprietários. Por isso, pedia que fosse reconhecido um único crime de roubo, com redução de pena.
O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que a revisão criminal é um instrumento jurídico excepcional. Ele ressaltou que, “nos crimes de roubo, a quantidade de delitos está vinculada à quantidade de patrimônios violados, sendo irrelevante se os bens pertencem a membros da mesma família”.
O magistrado apontou que a sentença condenatória e o acórdão confirmatório individualizaram os bens roubados, evidenciando a ocorrência de quatro crimes distintos praticados de uma vez só. Segundo ele, “praticado o crime de roubo em um mesmo contexto físico, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos”.
Ainda conforme a decisão, a conduta dos réus demonstra dolo de subtrair mais de um patrimônio, pois tiveram consciência de que os celulares e a chave do carro não pertenciam ao proprietário das armas, já que mantiveram as vítimas amarradas e trancadas por um longo período.
Diante da ausência de qualquer ilegalidade na dosimetria da pena, o colegiado julgou improcedente o pedido revisional, mantendo a condenação de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa ajustada para 30 dias-multa.
Processo nº 1008472-19.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



