MATO GROSSO
Vídeo – Especial mostra projetos do TJMT que levam cidadania aos lugares mais remotos do estado
MATO GROSSO
Da beira do rio às cidades, aldeias e fronteira, o Judiciário mato-grossense rompe barreiras geográficas para garantir direitos fundamentais. O programa “Caminhos da Justiça” mostra as emoções dessas travessias vividas nas edições da Expedição Araguaia Xingu, do Ribeirinho Cidadão e do Justiça Sem Fronteiras deste ano. O vídeo especial terá a estreia neste sábado (20 de dezembro), na TV Assembleia, canal 30.1, às 11h (com reprise às 19h).
Com quase duas décadas de atuação, magistrados, servidores e parceiros transformam a vida de milhares de cidadãos que vivem longe dos grandes centros. São histórias de famílias que recuperam sua identidade, recebem assistências jurídica, de saúde, educação ambiental e realizam sonhos.
Coordenados pelo Judiciário de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam), os projetos têm dezenas de instituições parceiras (veja lista abaixo).
Depois de meses de planejamento, uma estrutura gigantesca e um comboio reforçado, é hora de ver os frutos.
📺 Assista na TV
O vídeo especial com imagens exclusivas de drone, depoimentos emocionantes e os desafios enfrentados pelas equipes será exibido durante o recesso de final de ano na programação da TV Assembleia, canal 30.1: Confira os horários:
Sábado e Domingo – 11h e 19h
Segunda – 6h25
Terça – 20h30
Quarta – 13h
🔗🤝 ⚖️PARCEIROS PROJETOS JUSTIÇA COMUNITÁRIA
Expedição Araguaia-Xingu
Coordenados pelo Judiciário de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam), as edições da Expedição tiveram as seguintes parcerias:
Defensoria Pública do Estado, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público Estadual, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Justiça Federal Seção MT, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Judiciária Civil, Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Somaram-se ainda a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro, prefeituras dos municípios atendidos, além de parceiros privados, como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.
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Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas
Coordenados pelo Poder Judiciário, por meio da Justiça Comunitária, Corregedoria-Geral, Cemulher/MT, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Verde Novo e Juizado Volante Ambiental (Juvam), o Ribeirinho Cidadão teve como parceiros:
Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Detran-MT, Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Estado de Cultura Turismo Esporte e Lazer, Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, Secretaria de Estado de Educação, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Instituto Galvan, Casa Civil, Proteção e Defesa Civil, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Militar, Grupo Especial da Fronteira (Gefron), Exército Brasileiro, Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Receita Federal e Marinha do Brasil.
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EIXO JUSTIÇA
Na divisa do Estado com a Bolívia, do Poder Judiciário de MT atuaram: o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Projeto Verde Novo e Juizado Volante Ambiental (Juvam). Ainda no eixo Justiça estavam a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual e Justiça Federal Seção MT.
EIXO CIDADANIA
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Polícia Judiciária Civil, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), INSS e Polícia Federal.
EIXO EDUCAÇÃO
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Departamento de Trânsito (Detran-MT) e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).
SERVIÇOS
Exército Brasileiro, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Defesa Civil
Instituto Galvan e Corpo de Bombeiros Militar.
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Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


