MATO GROSSO
Xavantes da região de Campinápolis serão atendidos pela Justiça Eleitoral
MATO GROSSO
Indígenas da etnia xavante, na região de Campinápolis (510 km de Cuiabá), voltarão a ser atendidos pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, em uma segunda rodada de mutirões. A primeira ocorreu em outubro, em uma ação conjunta entre a 26ª Zona Eleitoral e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campinápolis. Agora, os atendimentos ocorrerão entre os dias 04 e 19 de novembro, contemplando as cinco maiores aldeias da região.
Os serviços eleitorais começarão pela Aldeia Indígena Aldeiona, 04 e 05 de novembro, das 9h às 17h. Posteriormente, a equipe da Justiça Eleitoral atenderá a Aldeia Indígena Santa Clara, no dia 07 de novembro, no mesmo horário. Em seguida, o mutirão seguirá para a Aldeia Indígena Campinas, com atendimentos nos dias 18 e 19 de novembro, das 9h às 17h.
A Aldeia Indígena Aldeiona é a mais distantes da sede da 26ª Zona Eleitoral, em Nova Xavantina, com registro de 160km. A Aldeia Santa Clara dista 110 km, enquanto a Aldeia Campinas está a 145km da sede do Cartório Eleitoral.
A juíza da 26ª Zona Eleitoral, Tabatha Tosetto, ressaltou que o Cartório está empenhado no projeto Biometria 100%, que prevê a ampliação do cadastramento biométrico em Mato Grosso, e tem desenvolvido diversas ações neste sentido. “Entendemos que a participação desta Justiça Eleitoral na ação, por meio da 26ª Zona Eleitoral, é salutar e poderá colaborar especialmente para o aumento do número de eleitores e eleitora com biometria cadastrada no município”.
É importante ressaltar que, conforme consta no edital assinado pela juíza eleitoral, “por tratar-se de comunidades indígenas, normalmente carentes de recursos, somado ao fato da inexistência de mecanismos que possibilitem o recolhimento, o pagamento das multas eventualmente existentes será dispensado, sob pena de inviabilizar a efetivação dos atendimentos”.
Balanço
Na ação realizada em parceria com o MP-MT, a iniciativa contou, ainda, com a parceria da Prefeitura de Campinápolis, que fez o transporte dos servidores(as) até a localidade de atendimento, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que deu suporte logístico, além da participação de outros, com ofertas de diversos serviços. Pela Justiça Eleitoral, a ação contabilizou 97 atendimentos, somando as Aldeias Aldeiona, Campinas e Santa Clara.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra um grupo de pessoas formando filas em frente a um prédio com paredes claras e detalhes em vermelho, que é a escola localizada na Aldeia Campinas. À direita, um homem utiliza um equipamento sobre uma mesa. O ambiente é aberto, com cobertura de telhas e chão de terra batida.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



