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Comissão aprova tornar a corrupção um crime hediondo

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva. O PL 677/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos para adicionar o crime de corrupção ativa e de corrupção passiva no rol de crimes hediondos. Esses crimes não podem receber graça (perdão), indulto, anistia ou fiança, e o condenado cumpre a pena inicialmente em regime fechado. 

“Diante do excessivo agravamento da condição do réu ou do condenado, o rol dos crimes hediondos deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, seja ainda pela finalidade que presidiu a ação criminosa ou pelas consequências do crime. Esse é o caso, a nosso ver, dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. A corrupção no Brasil é uma mazela histórica, vindo desde épocas remotas, como o período da colonização portuguesa, e permanecendo até os dias atuais”, afirma Moro no relatório.

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Segundo a justificativa de Marcos do Val, o combate a esses crimes é um desejo social na medida em que eles vêm crescendo exponencialmente a cada dia. “A corrupção ativa e passiva adquire relevância na medida em que se apresenta como uma das formas mais contundentes de violência contra vítimas indeterminadas, com o desvirtuamento de recursos do erário estatal, impedindo que milhares de cidadãos recebam atendimento nas suas expectativas diárias, cujo amparo deveria ser feito pelas políticas públicas providas pelo Estado”, argumenta.

De acordo com dados de 2024 da ONG Transparência Internacional, a nota do Brasil no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) é considerada baixa (34), o que significa que a percepção de corrupção avança em patamar muito ruim, destaca Moro. Em um ranking de 180 países e territórios, atualmente o Brasil está na 107ª posição, empatado com Argélia, Malauí, Nepal, Níger, Tailândia e Turquia. 

“A gravidade torna-se ainda mais evidente quando constatamos que a ausência de medidas anticorrupção efetivas tende a promover violações de direitos humanos e aumentar a influência das elites e do crime organizado na definição de políticas públicas”, diz o relator. 

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Ele acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para também agregar ao rol de crimes hediondos e aumentar suas penas os crimes de peculato e concussão.

— A corrupção afeta significativamente o bem-estar da população brasileira. Ela mata também, como outros crimes que constam no rol de crimes hediondos, porque ela tira dinheiro da saúde, ela tira dinheiro da educação, reduzindo as oportunidades que as pessoas têm para as suas vidas, ela retira dinheiro das obras públicas, ela compromete as nossas instituições, inclusive as nossas instituições democráticas. (…) Destaco ainda que nós temos visto essa deterioração progressiva do combate à corrupção neste país, e, embora esse projeto de lei não resolva todos os problemas, também é uma forma de este Parlamento, este Senado, esta Comissão de Segurança e os pares aqui presentes termos uma inicial reação contra essa deterioração — disse Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

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A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

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Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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