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Projeto que prevê cirurgia de lábio leporino pelo SUS segue para sanção

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Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento completo de lábio leporino.

O PL 3.526/2019 prevê a prestação de serviço gratuito de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina e o tratamento, que abrange as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras que se fizerem necessárias para a recuperação do paciente.

O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, mas foi modificado e aperfeiçoado no Senado. Como foi alterado pelos senadores, a matéria retornou à Câmara, onde foi aprovada na terça-feira (8) e seguirá para sanção.

As aprovarem o texto definitivamente na Câmara, os deputados mantiveram duas emendas que foram apresentadas pelo Senado.

A primeira emenda, de autoria do ex-senador Paulo Rocha, prevê que, quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deve ser levado rapidamente a um centro especializado para começar o tratamento e planejar a cirurgia.

A segunda emenda, de autoria do senador Romário (PL-RJ), retirou o termo “plástica” da cirurgia de reconstrução. Sem o termo, outros médicos, além do cirurgião plástico, poderão fazer o procedimento.

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Ou seja, a supressão do termo “plástica” alinha o texto à natureza essencialmente reparadora e funcional da cirurgia, evitando interpretações que a associem apenas a fins estéticos.

“Superimportante”

O PL 3.526/2019 foi aprovado no Plenário do Senado em outubro de 2023 e encaminhado para apreciação da Câmara. Na ocasião, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que foi relator do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), classificou a matéria como “superimportante”.

Otto, que é médico, afirmou que a cirurgia é importante para a reconstrução da anatomia da região, colaborando com a alimentação e com a respiração do paciente.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ressaltou que o projeto contribui também para a inclusão das crianças nas escolas.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta é muito relevante para a proteção das crianças do país.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) relatou que já acompanhou a cirurgia de crianças com lábio leporino em um hospital em Cuiabá (MT) e disse que é emocionante ver a recuperação dessas crianças.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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