CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Novo Código Eleitoral: debatedores criticam banimento de contas

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A utilização de recursos do mundo virtual — internet, redes sociais, influenciadores digitais, inteligência artificial, entre outros — nas campanhas e propagandas eleitorais dominou a segunda parte da última audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para instruir o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Questões como o banimento de contas e conteúdos on-line suscitaram críticas durante o debate nesta terça-feira (29).

O texto em análise, que está sendo relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na CCJ, define que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas aos casos em que sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral. Fica proibido o banimento, o cancelamento, a exclusão ou a suspensão de conta de candidato a cargo eletivo durante o período eleitoral, salvo por decisão judicial ou em caso de publicações por pessoas não identificadas.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) destacou que a previsão legal de banimento de contas é “flagrantemente inconstitucional, uma censura prévia”.

— Ora, se eu estou banindo a conta de alguém, eu estou impedindo que ele se manifeste sem saber qual o teor da sua manifestação, o que ele pretende falar. Não é o que ele falou e que pode ser gravoso para alguém, e que eventualmente poderia ser arguido juridicamente por uma calúnia, uma difamação, uma injúria, ou até pela velocidade que o próprio sistema eleitoral determina para que não haja injustiça, assim, um certo fast track no processo legal. Não, nós estamos falando aqui de banimento da conta e isso me parece tão grave — afirmou Marinho.

Carlos Portinho (PL-RJ) ratificou que o banimento é a pena mais odiada “porque traz consigo uma certa censura”.

— Mas uma gradação, com multa e, nos casos mais imediados, com a suspensão do post, ainda que sujeito a uma defesa, a análise, etc., parece-me mais recomendada — afirmou Portinho.

A coordenadora de Regulatório do Conselho Digital, Roberta Benatti salientou que o texto trata de banimento, cancelamento, supressão e exclusão de contas como se fossem praticamente equiparados, “como medidas que estivessem todas no mesmo nível e isso não é verdade”. No caso de supressão de contas e cancelamento existe um grau de reversibilidade e de exigências a serem adotadas, seja pelo usuário ou plataformas, segundo a debatedora.

— Já, por exemplo, o banimento, de fato, tem um efeito muito ruim, porque ele exclui os dados, ele tira essa pessoa, essa conta do ar e, de fato, teria o efeito de censura, ou mesmo uma exclusão, que poderia ser até motivada por um pedido do interessado, da pessoa que possui a conta no provedor de aplicação, normalmente isso se motiva por fatos gravosos ou condutas reiteradas, bastante gravosas, e o fato de você não poder aplicar nenhum tipo de sanção tornaria muito perigoso o ambiente digital — disse Roberta.

Leia Também:  Deputado elogia legislação de proteção ao consumidor, mas chama a atenção para golpes na internet; ouça a entrevista

Plataformas

Roberta também chamou a atenção para a regra no novo Código Eleitoral que determina que as políticas de moderação das plataformas devem estar publicadas até 1º de junho do ano eleitoral. E que toda vez que houver uma alteração extemporânea dessas regras, as plataformas devem se retratar publicamente.

Acredito que o objetivo dessa regra seja dar transparência, de fato, às regras de moderação para o período eleitoral. A partir disso, então, se estender esse prazo para todo o período eleitoral e permitir que as plataformas possam, de forma ágil, fazer as alterações, justamente porque o ambiente digital é muito dinâmico. É importante que as plataformas tenham também autonomia e flexibilidade para elas atuarem, justamente para evitar burlas a essas regras que são previamente estabelecidas — disse a coordenadora do Conselho Digital.

Para o cientista político Alexandre Arns Gonzales, devem ser estabelecidas obrigações às plataformas digitais para que apresentem relatórios de suas ações sobre contas e conteúdos ao longo do ano eleitoral. Ele também afirmou que devem ser estabelecidos meios para que as instituições de pesquisa possam auditar estes relatórios ou produzir avaliações próprias.

— Existe uma discussão de se atribuir certas responsabilidades e obrigações de como essas empresas devem tratar determinados conteúdos e contas. (…) Quando se fala em relatórios e suas ações, moderação de conteúdos e contas, não é apenas [discutir] ascensão e remoção, mas é justamente o tipo de tratamento que elas fazem.

Influenciadores digitais

Coordenadora de Pesquisa do InternetLab, Iná Jost afirmou que o novo Código Eleitoral traz um arranjo para tentar conter o peso indevido de influenciadores digitais na propaganda eleitoral. Para Iná, influenciadores que não são candidatos não podem ser proibidos de falar sobre política, mas não deveriam ser contratados para apoiar candidatos.

— Existe uma preocupação muito legítima com o desequilíbrio da disputa e a igualdade de chances entre candidatos. A gente precisa reconhecer que as redes sociais viraram um lócus importante de campanha e é muito diferente você começar a fazer uma propaganda política com 10 mil seguidores versus a hipótese em que você começa a fazer uma propaganda política com um milhão de seguidores.

Para Iná, no caso de apoio às candidaturas, as atuais regras de propaganda eleitoral já dão conta de resolver eventuais desequilíbrios, porque elas determinam que só os próprios candidatos ou partidos poderiam impulsionar conteúdo político eleitoral.

Mas e se influenciadores famosos decidem se candidatar? A coordenadora da InternetLab sugere que durante o período eleitoral seja vedado aos candidatos e aos partidos políticos quaisquer impulsionamentos que não sejam de cunho político eleitoral.

— A ideia é impedir que influenciadores candidatos sigam fazendo propaganda de outros produtos ou serviços — disse.

Inteligência artificial

Representante da Força-Tarefa Eleições da Coalizão Direitos na Rede, Bruna Martins dos Santos disse ser fundamental que o Código Eleitoral traga regras de transparência para o uso de IA.

Leia Também:  Comissão aprova formação específica para educadores de alunos autistas

As atuais ferramentas de IA ainda parecem inadequadas porque a disseminação dessa tecnologia não é feita de maneira equitativa entre o Norte e Sul globais, segundo a debatedora. Ela salientou que mulheres na política e o “midiativismo” estão sendo desproporcionalmente alvo de desinformação gerada por inteligência artificial e assédio on-line, “o que é um ponto que ajuda a desencorajar a nossa participação na vida pública”

Apesar dos riscos, a gente sabe também que a adoção de ferramentas conectadas com a inteligência artificial por campanhas e partidos tem sido feita de forma muito significativa. No entanto, a Coalizão entende ser importante que a lei perceba a utilização dessas tecnologias, acima de tudo, de uma maneira responsável, estabelecendo salvaguardas para evitar o maior impacto no ecossistema informacional e promovendo maiores níveis de proteção dos eleitores.

Quanto à inteligência artificial, a coordenadora de Pesquisa do InternetLab corroborou que é importante haver regras. Para Iná, qualquer modalidade com o uso de IA deve ser rotulado, ao não ser que seja um uso meramente técnico, como melhorar a imagem ou o som.

Pré-campanha

O novo Código Eleitoral estabelece que candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido. Esse valor contará para aferição do limite total de gastos do candidato.

Para o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) André Garcia Xerez Silva, deveria ser estabelecido um marco temporal que dispusesse que, até três meses ou seis meses antes do pleito, “seriam insindicáveis pela Justiça Eleitoral essas expressões análogas ao pedido explícito de voto, para que, somente nesse período mais crítico, como já acontece na prática na Justiça Eleitoral, haja fiscalização e punição dessas mensagens”.

— O período temporal bem marcado talvez contribuísse para dar esse cenário de segurança jurídica e preservar, na extensão que o legislador pretendeu, essa manifestação de apoio no período da pré-campanha — expôs Silva.

O senador Marcelo Castro disse ao final da audiência que “pensava estar com o relatório completo”:

— Estou vendo que nós temos uma longa tarefa ainda pela frente, por tantas sugestões, mas a gente não pode atrasar demais a votação desse Código Eleitoral — afirmou o relator.

Também presente à audiência, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) reforçou que sempre defendeu uma reforma política, mas que acredita que ela nunca vai acontecer se for feita para a próxima eleição.

— Porque — eu sempre digo — os deputados e os senadores pensam: “Eu fui eleito dessa forma, eu vou manter dessa forma”. Eu acho que nós deveríamos fazer uma reforma política para eleições subsequentes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

Publicados

em

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

Leia Também:  Congresso promulga nesta terça-feira isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

Leia Também:  Entre projetos da área social, Senado pode votar licença paternidade de 20 dias

Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA