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PEC dos precatórios será promulgada no dia 9

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023). A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, e agora irá à promulgação — que está prevista para a próxima terça-feira (9), às 15 horas.

O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e, além disso, refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Durante a votação da matéria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta “fortalece o municipalismo brasileiro”.

O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno em julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.

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Destaque

A votação de um destaque apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) provocou debate entre os senadores. O destaque buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais fossem incorporados ao limite de despesas de 2025.

— O governo se utilizou desse instrumento para inserir mais um jabuti, do ponto de vista da expansão fiscal, afetando fortemente a dívida pública, impedindo a queda dos juros, fazendo com que a atividade econômica, de uma forma geral, seja impactada — disse o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição, ao defender esse destaque.

De acordo com o líder do governo na Casa e relator da PEC, senador Jaques Wagner (PT-BA), o trecho que os oposicionistas queriam excluir dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais recebam o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

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— A PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando — defendeu Jaques Wagner antes da rejeição do destaque.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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