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Pronaf e Plano Safra para agricultura familiar estão perto de se tornarem lei

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Duas iniciativas de apoio à agricultura familiar estão prestes a ganhar status de política de Estado, o que assegura maior continuidade e estabilidade, independentemente do governo de plantão. O Congresso aprovou e enviou para sanção presidencial o PL 4.384/2023, que transforma em lei o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar.

Atualmente os dois programas são regulamentados por decretos presidenciais. Ao serem transformados em lei, eles serão consolidados como ações permanentes.

Apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA), o projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado (CRA) em dezembro de 2024 e confirmado pela Câmara dos Deputados nesta semana, sem alterações. Faro comemorou a aprovação por meio de sua conta em uma rede social.

“O Pronaf agora é lei. Uma conquista histórica para milhões de famílias agricultoras em todo o Brasil. Antes, o programa existia apenas por decreto, sem a garantia de continuidade. Agora, passa a ter força de lei, trazendo mais crédito, juros menores, inclusão de quilombolas, indígenas, jovens e cooperativas, além de assistência técnica e seguro agrícola. Isso significa mais segurança e dignidade para quem produz o alimento que chega à nossa mesa”, celebrou.

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Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais brasileiros, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa.

O Plano Safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola no Brasil. Ele possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), destacou que, em quase 30 anos de existência, o Pronaf se consolidou como o principal instrumento de apoio à agricultura familiar no Brasil.

— O programa foi decisivo para aumentar a produtividade, reduzir desigualdades, fortalecer a segurança alimentar e estimular práticas sustentáveis no campo — disse Benedita da Silva.

Para o senador  Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou o projeto na CRA, transformar o Pronaf em lei traz mais previsibilidade, segurança jurídica e continuidade às políticas públicas do setor.

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“O fato de não estar consignado no âmbito da legislação ordinária sujeita esse programa a maior instabilidade nas normas que regem sua execução”, apontou em seu parecer.

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O texto aprovado estabelece como objetivo central do Pronaf a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural. O programa deve fortalecer o papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar e ampliar o acesso ao crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.

Entre as diretrizes, está o incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) será responsável por propor diretrizes para as políticas relacionadas ao Pronaf. Já os financiamentos contarão com a modalidade específica do Plano Safra, que definirá anualmente prioridades de crédito, estímulos à produção orgânica e agroecológica e mecanismos para reduzir desigualdades regionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Regras para Copa do Mundo Feminina no Brasil estão em análise no Senado

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A Copa do Mundo de Futebol Feminino está marcada para ocorrer no Brasil, entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Além da expectativa de um bom desempenho por parte da seleção brasileira, o país precisa se preparar para receber um evento de grande porte como um torneio mundial.

Por isso o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto com uma série de medidas relacionadas ao torneio. O PL 1.315/2026 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 29 de abril e remetido ao Senado — onde já está em análise na Comissão de Esporte (CEsp), sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O projeto trata de direitos e deveres do poder público e deixa claro, por exemplo, a responsabilidade da União sobre questões como segurança, serviços médicos, vigilância sanitária e alfândega. O texto também trata de vistos de entrada, autorização de residência temporária para estrangeiros, venda de ingressos, regras para bets e outros assuntos relacionados a grandes eventos esportivos.

Propaganda de bebidas

Pelo texto, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

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Comércio

Durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, foi incluído no projeto quase todo o texto da Medida Provisória (MP) 1.335/2026, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens. A MP não chegou a ser votada pelo Congresso.

O projeto assegura ainda à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em uma área em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua. A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.

Fifa

O texto também estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados a imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados ao torneio, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa do Mundo de futebol masculino de 2014, também realizada no Brasil, é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outras marcas que forem criadas.

Premiação

O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China no ano de 1988 — quando o Brasil ficou na terceira colocação. Participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1ª Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China, em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança. Não há previsão de quando o prêmio deverá ser pago, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir do próximo dia 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Feriado

O projeto inclui permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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