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Volta à Câmara liberação de recursos do Fundo Social para saúde e educação

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que exclui das regras do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta retornará à Câmara dos Deputados, em virtude das alterações feitas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto foi aprovado por 47 votos favoráveis e 16 contrários.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos, contados a partir de lei específica que direcionar os recursos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, oriunda da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

Segundo o texto, a lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por isso o projeto precisa virar norma antes da aprovação da LDO de 2026. A LDO deverá definir ainda os percentuais destinados à saúde e à educação e as ações prioritárias para alocação dos recursos.

Randolfe alterou o projeto aprovado na Câmara ao retirar dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.

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“Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento”.

O projeto foi aprovado com votos contrários dos deputados Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE). Os senadores entendem que o projeto enfraquece arcabouço ao criar exceções que reduzem a sua credibilidade, compromete a disciplina orçamentária e gera insegurança econômica.

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

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A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo de novembro de cada ano. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º).

Em 2005, a Organização das Nações Unidas (ONU) convidou os estados-membros a reconhecerem a data.

A norma teve origem no Projeto de Lei 7801/10, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

“A iniciativa tem como objetivo não só prestar tributo às vítimas dos acidentes de trânsito, mas também incentivar a responsabilidade na busca de soluções para reduzir as fatalidades no trânsito em todo o Brasil”, disse o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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