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Lei que reconhece a profissão de multimídia é sancionada

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A Lei 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia. Para os que defendem a nova norma, isso garante maior seguridade trabalhista e social no ramo.

Entre essas atividades estão a criação, a produção, a captação, a edição, o planejamento, a gestão, a organização, a programação, a publicação, a disseminação ou a distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Congresso Nacional

A nova lei teve origem em um projeto de lei — o PL 4.816/2023 — de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB–SP).

O projeto foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

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O relator da matéria na CAS, senador Alan Rick (União-AC), destacou a importância de se reconhecer um conjunto de atividades que já são exercidas por profissionais da área. Na ocasião, ele afirmou que a iniciativa “representa um avanço estratégico para o país”. 

— O projeto consolida uma política de qualificação voltada para o futuro do trabalho e reforça a importância e a contribuição social da profissão de multimídia. A criação de um marco legal confere segurança jurídica, organiza o mercado e valoriza profissionais cuja atuação integra comunicação, tecnologia, criatividade e gestão de conteúdos digitais — declarou o senador.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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