POLITÍCA NACIONAL
Política de governança da administração pública federal vai a Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal. Além do Poder Executivo, a matéria aplica-se ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.
O PL 3.995/2024, do Executivo, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para análise do Plenário, com urgência.
Conforme o projeto, governança pública é um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública. Entre os princípios da governança pública, estão a capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.
O texto determina que caberá à alta administração (como ministros de Estado e diretores de autarquias) implementar e manter as práticas de governança, que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho das organizações e decisões fundamentadas em evidências.
A alta administração também poderá contratar auditoria independente, feita por pessoa física ou jurídica registrada na Comissão de Valores Mobiliários, com o objetivo de analisar as demonstrações financeiras do órgão. Ela deverá, contudo, manter e aprimorar o sistema de gestão de riscos da entidade e seus controles internos.
Para Eduardo Braga, ao atribuir à alta administração a responsabilidade direta pela implementação dos mecanismos e práticas de governança, o projeto reflete uma concepção moderna de liderança pública, segundo a qual a eficiência e a integridade da gestão dependem da atuação comprometida e exemplar das instâncias superiores.
Sergio Moro defendeu as medidas:
— Esse é um projeto que visa aprimorar a governança pública no nosso país. Nós estamos precisando, a ver esse caso gigantesco de lavagem de dinheiro, que envolve coisas terríveis, no caso do Banco Master, e todos os casos de corrupção que tivemos no passado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto aumenta recursos das Defensorias Públicas dos estados e do DF
As Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal poderão receber mais recursos, de acordo com projeto de lei complementar que começa a tramitar no Senado. A proposição (PLP 138/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecendo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas possa ser destinado às defensorias, órgãos responsáveis por oferecer assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.
Pelo texto, as Defensorias Públicas passariam a ter tratamento semelhante ao já dado a instituições como Ministério Público e tribunais de Justiça dentro da divisão dos limites de gastos com pessoal previstos na LRF. O projeto estabelece uma implementação gradual: estados que hoje destinam percentuais menores teriam prazo de até cinco anos para alcançar o limite de 2%. O dinheiro sairia da parcela atualmente reservada ao Poder Executivo, sem aumentar o teto total de despesas previsto na legislação fiscal.
Na justificativa, Kajuru afirma que as defensorias sofrem com “subfinanciamento estrutural”. Segundo dados citados no projeto, as Defensorias Públicas realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos em 2024, mas só conseguem atuar regularmente em apenas 52% das comarcas brasileiras. O senador argumenta que o fortalecimento da instituição é necessário para ampliar o acesso da população pobre à Justiça e cumprir a determinação constitucional de presença das defensorias em todas as unidades jurisdicionais do país.
“A Defensoria Pública, ao garantir transparência, controle de qualidade e racionalização na atuação judicial e extrajudicial, não só promove o acesso à Justiça, mas também produz efeitos econômicos positivos para os estados e para a sociedade”, argumenta o senador.
A justificativa também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias. Para o autor, isso supera questionamentos que levaram ao veto de proposta de teor semelhante (PLS 225/2011). Kajuru sustenta ainda que a medida não provocaria desequilíbrio fiscal, porque alguns estados já destinam percentuais próximos de 2% às defensorias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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