CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Senado confirma novo chefe da embaixada brasileira no Nepal

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Plenário do Senado confirmou a indicação do diplomata Claudio Raja Gabaglia Lins para o cargo de embaixador do Brasil no Nepal (MSF 70/2025). Foram 42 votos favoráveis e nenhum contrário. Houve uma abstenção. Com a decisão, o indicado pode agora ser nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a relatora da indicação, senadora Tereza Cristina (PP-MS), o diplomata tem vasta experiência na Ásia meridional, com atuação como embaixador no Paquistão, com representação também no Afeganistão e no Tajiquistão. Desde 2020, ocupa o posto de embaixador em Nassau, nas Bahamas.

Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Gabaglia Lins destacou que, apesar de o comércio entre Brasil e Nepal ainda ser modesto, há espaço para crescimento em ambas as direções: o Brasil pode ampliar as exportações do agronegócio — setor de grande interesse para os nepaleses — e, ao mesmo tempo, aumentar as importações de produtos como tapetes e vestuário, pelos quais o Nepal é reconhecido internacionalmente.

Leia Também:  Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz será na terça

20251125_Nepal.jpg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Comissão debate diagnóstico precoce e intervenções para pessoas com autismo

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA