POLÍCIA
18ª edição do Festival Estudantil Temático Teatro para o Trânsito (Fetran): Etapa Rio Cuiabá em Várzea Grande-MT
POLÍCIA
Aconteceu na manhã de segunda (11), no auditório do Anexo II da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no município de Várzea Grande-MT, a abertura da Etapa Rio Cuiabá da 18ª edição do Festival Estudantil Temático Teatro para o Trânsito (Fetran).
O FETRAN (Festival Estudantil Temático Teatro para o Trânsito) está na sua 18º Edição em 2023 e é promovido pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso (SPRF/MT), com fundamento no art. 20, incisos VIII e IX, art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro, com apoio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) e com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL/MT), Prefeituras Municipais e o apoio de vários outros parceiros que se inserem no âmbito dos projetos de Educação para o Trânsito, de acordo com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
O festival possui cinco etapas, denominadas etapas regionais e uma etapa estadual, denominada “Etapa Mato Grosso”.
O FETRAN destina-se aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Ensino Médio e EJA – Educação de Jovens e Adultos, das escolas da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso, das escolas e Institutos de alunos PCD, dos projetos culturais ou programas sociais de cunho educativo, ligados diretamente às Secretarias Municipais de Ação Social, de Educação e Cultura.
Como público-alvo indireto, temos os espectadores que assistirão aos espetáculos apresentados em todas as etapas regionais do festival, na etapa estadual e via transmissão na internet (redes sociais).
Fonte: PRF – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



