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Foragido por roubo qualificado é preso por receptação e uso de documento falso

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Um homem considerado foragido da Justiça por crime de roubo teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na terça-feira (31.10), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), na Capital.

No momento da abordagem, o suspeito, de 27 anos, foi flagrado em posse de materiais furtados e ainda tentou enganar a equipe policial apresentando identidade falsa. Além de ser preso por força do mandado de prisão, ele foi autuado em flagrante pelos crimes de receptação e uso de documento falso.

As diligências realizadas pelos policiais da DRE foram realizadas no bairro Três Barras, em Cuiabá, com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra o suspeito por roubo qualificado.

No local, os policiais encontraram diversos equipamentos hospitalares provenientes de furto ocorrido em outra ocasião. A vítima do furto foi identificada, confirmando ser a proprietária dos equipamentos, avaliados em aproximadamente R$ 5 mil.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à DRE onde foram tomadas as providências de praxe para cumprimento da ordem judicial, e após ser interrogado pelo delegado Gutemberg de Lucena Almeida, o conduzido foi autuado em flagrante, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia, na Capital.

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O procedimento foi encaminhado à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá para continuidade das investigações relacionadas aos equipamentos subtraídos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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