POLÍCIA
Força Tática apreende 2.131 cigarros eletrônicos e causa prejuízo de R$ 300 mil ao crime
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam três homens, com idades entre 20 e 22 anos, pelo crime de contrabando, na noite desta terça-feira (9.6), em Rondonópolis. Com a quadrilha, a PM apreendeu 2.131 cigarros eletrônicos, causando prejuízo estimado de R$ 300 mil ao crime.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática estavam em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, pelo bairro Parati, e encontraram um homem em atitude suspeita na frente de uma residência. O homem correu para o interior do imóvel ao ver as viaturas militares.
Diante da situação, os policiais desembarcaram e fizeram diligências na área, identificando que dentro da residência haviam diversas caixas com produtos semelhantes a cigarros eletrônicos.
Em seguida, a equipe da PM entrou na casa e encontrou três homens, sendo um deles o suspeito que fugiu anteriormente. Nas buscas dentro da casa, foram localizados 2.131 unidades de cigarros eletrônicos, uma máquina de cartão de crédito e demais objetos referentes a comercialização dos produtos.
Questionados, os três suspeitos afirmaram que trabalhavam em um estabelecimento que fazia a venda dos produtos, porém se recusaram a informar a identidade de quem seria o proprietário do empreendimento.
Com o flagrante, os três suspeitos receberam voz de prisão pelo contrabando e venda dos cigarros eletrônicos, que são proibidas no Brasil, e foram conduzidos para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e demais providências.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



