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Polícia Civil cumpre mandados e apreende armas em investigações de homicídio de advogado em Goiás

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil de Goiás, cumpriu, nesta quinta-feira (07.11), mandados de busca e apreensão domiciliar em operação deflagrada com base em desdobramentos de investigações do assassinato de um advogado, no Estado de Goiás.

As ordens judiciais, expedidas pela Comarca de Rio Verde (GO), foram cumpridas nas cidades de Água Boa, Nova Xavantina, Ribeirão Cascalheira e Querência.

O crime, que vitimou o advogado Cassio Bruno Barroso, ocorreu no dia 03 de outubro, em via pública, no bairro Jardim Adriana, na cidade de Rio Verde. No ocasião, o advogado estava saindo do seu escritório e quando que ia entrar em sua caminhonete, foi atingido por disparo de arma de fogo pelas costas.

No dia seguinte aos fatos, quatro envolvidos no crime (três homens e uma mulher) foram presos na cidade de Nova Xavantina, em um trabalho conjunto das Polícias Civis e Militares de Mato Grosso e Goiás.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil de Goiás, apontam que homicídio teria ocorrido em razão de uma disputa agrária no município de Água Boa, em que o advogado atuava como parte contrária ao interesse dos suspeitos.

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Em buscas em Nova Xavantina, foram apreendidos material de pesca ilegal. No município de Querência, foram apreendidas duas armas, sendo uma espingarda calibre 32 e uma arma air soft, além de diversas munições, três delas deflagradas.

O proprietário da residência foi encaminhado à Delegacia de Querência, onde, após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento pela Polícia Civil de Goiás.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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