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Força Tática prende duas mulheres por tráfico de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam duas mulheres, de 28 e 32 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (29.7), em Várzea Grande. Uma das suspeitas também estava com um mandado de prisão em aberto. Com a dupla, foram apreendidas porções de maconha e cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe da Força Tática recebeu informações sobre a localização de uma mulher faccionada, que estaria com mandado de prisão preventiva pelo crime de tráfico de drogas.

Os policiais foram até o endereço informado e flagraram a suspeita na frente de uma casa. A mulher tentou fugir para dentro do imóvel, ao se deparar com as viaturas policiais, e foi detida. Em verificação, os militares constataram a presença do mandado de prisão, expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

No interior da residência, uma segunda suspeita também foi localizada. A equipe policial realizou buscas na casa e localizou porções de substâncias análogas a maconha e cocaína, carregadores de celular, cabos USB, balança de precisão e outros materiais utilizados para o tráfico de drogas.

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Para os militares, as suspeitas afirmaram que tentariam entrar com o material em uma penitenciária de Cuiabá, onde o marido de uma das mulheres está preso.

Diante da situação, a dupla recebeu voz de prisão e foi encaminhada para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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