POLÍCIA
Força Tática prende homem com arma de fogo, munições e porções de drogas
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 14º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 25 anos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na noite desta terça-feira (25.04), em Nova Mutum. Na ação, foram apreendidas uma arma de fogo, munições, tabletes e porções de entorpecentes.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo centro da cidade quando recebeu informações sobre um homem que estaria armado pela região. Ainda segundo as denúncias, o suspeito também estaria com grande quantidade de drogas para promover o comércio ilícito de entorpecentes.
Diante da situação relatada, os policiais militares iniciaram diligências e encontraram um homem carregando uma mochila, com as mesmas características informadas na denúncia. O suspeito foi prontamente abordado e os militares iniciaram o procedimento de busca.
Com o suspeito, nada de ilícito foi encontrado. Já ao vistoriarem a mochila, os policiais localizaram uma pistola calibre .380, com quatro carregadores, sendo um deles contendo 15 munições. Ainda na busca, três tabletes e nove porções grandes de maconha, e cinco porções grandes de cocaína foram encontrados.
Questionado, o suspeito afirmou que realiza o tráfico de drogas em uma praça, próxima do local da abordagem. Em seguida, os policiais militares deram voz de prisão ao suspeito e o conduziram para a Delegacia de Nova Mutum, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



