POLÍCIA
Governo de MT já indiciou 112 pessoas por colocar fogo em florestas e plantações
POLÍCIA
O Governo de Mato Grosso já indiciou 112 pessoas por colocar fogo em florestas, plantações e áreas urbanas ao longo de 2024. A informação foi divulgada pela delegada Liliane Murata, titular da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), durante o novo episódio do podcast MT Conectado, disponível no YouTube.
“Neste ano, já prendemos 20 pessoas em flagrante e temos 112 pessoas indiciadas pelo crime de incêndio, além de 122 inquéritos instaurados. Todos os órgãos estão bem equipados para identificar, saber como foi a evolução do fogo e prender os responsáveis por degradar o meio ambiente com o fogo. A pessoa que cometeu este crime não sairá impune. É tolerância zero!”, afirmou a delegada.
Além destas ações, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado também atua na fiscalização e aplicação de multas por uso irregular do fogo, sendo o único do país. Neste ano, são R$ 74,5 milhões de multas aplicadas e mais de 20 máquinas apreendidas.
“Usar fogo na zona urbana durante o ano todo é proibido. Já nas áreas rurais, é permitido apenas quando há autorização do órgão ambiental. Só que com o decreto em vigor, todas as autorizações são revogadas. Estamos passando pela pior seca dos últimos 44 anos, então qualquer uso do fogo pode resultar em grandes incêndios florestais. Por isso, é preciso que a população respeite o período proibitivo”, explica o 1º tenente.
Apresentado pelos jornalistas José Lucas Salvani e Fernando Martins, o episódio completo pode ser conferido abaixo ou no Spotify.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



