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Homem é preso pela PM com pacotes de maconha e cocaína em Novo Mundo

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Policiais militares do 15º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 35 anos por tráfico ilícito de drogas, no começo da noite desta quinta-feira (13.04), no município de Novo Mundo. Com o suspeito, a PM apreendeu pacotes de supermaconha e tabletes de pasta base de cocaína, escondidos em um veículo.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo da PM de Novo Mundo recebeu informações, via setor de inteligência, sobre um veículo Ford Ecosport preto, que estaria trazendo uma grande quantidade de entorpecentes. Segundo a denúncia, o carro passaria pela área do município, pela rodovia MT-419.

De imediato, as equipes policiais iniciaram diligências e localizaram o referido veículo distante cerca de quatro quilômetros da entrada da cidade, sendo realizada a abordagem. Questionado, o condutor negou o transporte de material ilícito, porém os policiais sentiram forte odor de entorpecente e iniciaram procedimento de vistoria veicular.

No motor do veículo, foram localizados três pacotes grandes de substância análoga a supermaconha, momento em que o suspeito confessou que entregaria o material para uma pessoa, na cidade de Guarantã do Norte. Na continuidade das buscas, foi identificado um compartimento oculto no porta-malas, onde estavam quatro tabletes de pasta base de cocaína.

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Diante da situação, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado para o NPM de Novo Mundo com o material apreendido, que totalizou 7,5 quilos de drogas. No local, foi realizado o registro do boletim de ocorrência e as demais providências pertinentes ao caso.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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