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Jovem investigada por homicídio e ocultação de cadáver é presa em Vila Rica

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A Polícia Civil identificou e prendeu na noite de quarta-feira (22.10) uma jovem envolvida no homicídio e na ocultação do corpo de Gabriel dos Santos Viana, no município de Vila Rica.

A suspeita, de 25 anos, teve o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da Comarca local, após investigação da Delegacia de Vila Rica para apurar o crime.

Conforme apurado pela Polícia Civil, a mulher é considerada membro atuante dentro da facção criminosa instalada na região de Vila Rica, e teve participação direta no homicídio em investigação.

O crime

Gabriel dos Santos Viana, de 19 anos, desapareceu no dia 27 de setembro, e o seu corpo foi encontrado no dia 11 de outubro. Na ocasião, o primeiro suspeito foi preso.

O jovem foi assassinado por integrantes da facção criminosa por simpatizar com a polícia, ele sempre cumprimentava os policiais onde os via e tinha contato mais próximo com alguns, o que motivou sua morte.

A irmã de Gabriel registrou a ocorrência de desaparecimento de pessoa. Ela contou que seu irmão foi a uma festa e, depois, colocado dentro um veículo e sendo mais visto.

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Desde então, as Polícias Civil e Militar passaram a diligenciar para esclarecer os fatos e identificar os envolvidos no desaparecimento de Gabriel dos Santos Viana.

A prisão

Diante do mandado de prisão expedido pela Justiça, a Polícia Civil solicitou apoio à Polícia Militar, que por meio da equipe da Força Tática, efetuou a prisão da procurada, na noite de quarta-feira (22).

Em seguida a jovem foi conduzida à Delegacia de Vila Rica para as providências cabíveis, e posteriormente apresentada e colocada à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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