POLÍCIA
Operação Carona Final cumpre 41 ordens judiciais contra associação criminosa envolvida em tráfico entre MT e MS
POLÍCIA
Estão em cumprimento 13 mandados de prisão preventiva, 12 de busca e apreensão e 16 bloqueios judiciais de contas bancárias ligadas aos alvos. As ordens judiciais são executadas nas cidades mato-grossenses de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Poxoréu, Pontes e Lacerda e Tapurah; e em Coxim, Nova Alvorada do Sul, Dourados e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.![]()
A investigação da Derf de Rondonópolis, iniciada em junho do ano passado, identificou uma associação criminosa composta por, pelo menos, três núcleos de funcionamento. Um atuava nas funções de liderança, organização e aporte de recursos financeiros; outro com o transporte e logística e o último na distribuição das drogas nas cidades de Cuiabá e Rondonópolis.![]()
O nome da operação faz alusão ao principal modo de atuação dos criminosos para transportar os entorpecentes entre os dois estados. Eles buscavam as drogas na região de Dourados (MS) e procuravam caronas nas rodovias com caminhoneiros, que operavam o trajeto entre os dois estados. Para o transporte, os criminosos utilizavam malas, que supostamente continham roupas e objetos pessoais, mas, na verdade, estavam carregadas com, ao menos, 26 quilos de entorpecentes em cada uma delas, que depois eram entregues em Cuiabá e Rondonópolis.
Uma das cargas, de quase 300 quilos de drogas, foi interceptada durante as investigações, em Mato Grosso do Sul.![]()
A operação contou com o apoio operacional da Gerência de Combate ao Crime Organizado, Delegacia de Repressão a Entorpecentes, Delegacia de Homicídios de Rondonópolis, Delegacia de Poxoréu, Delegacia de Pontes e Lacerda, Delegacia de Tapurah; e das Delegacias de Dourados e Coxim e a Delegacia de Roubos e Furtos de Campo Grande (MS).
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



