POLÍCIA
Operação Cruciatus cumpre nove mandados de prisão e de buscas contra membros de organização criminosa
POLÍCIA
A Delegacia de Alto Taquari deflagrou, nesta terça-feira (23.04), a Operação Cruciatus para cumprimento de nove mandados de prisão e de buscas contra membros de uma facção criminosa.
Foram expedidos quatro mandados de prisão e cinco de buscas contra os alvos apontados em investigação como autores dos crimes de tortura mediante sequestro e associação criminosa.
A equipe da Delegacia de Alto Taquari cumpriu duas prisões e quatro mandados de busca e apreensão em diversos endereços da cidade. Dois alvos não foram localizados e novas diligências são realizadas no intuito de encontrá-los.![]()
Salves
No início deste ano, a Polícia Civil foi procurada por uma vítima que relatou ter sido mantida em cárcere privado por criminosos, que lhe torturaram por ela supostamente pertencer a uma facção rival. A vítima foi brutalmente agredida pelos autores e teve lesão corporal grave.
Posteriormente, ainda no início deste ano, a Delegacia de Alto Taquari recebeu a informação de outro caso de tortura aplicado contra um usuário de drogas, em razão de crimes contra o patrimônio praticados por ele. A segunda vítima também foi mantida em cárcere e agredida fisicamente pelos membros da facção, para confessar a prática dos crimes e como forma de castigo pessoal.
Os autores da tortura foram identificados e todos ostentam registros criminais por tráfico de drogas, associação ao tráfico e tortura.
A palavra cruciatus significa tortura em latim, termo usado na literatura com maldição que causa à vítima intensa dor física.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



