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Plenário aprova e orçamento único para órgãos do Mercosul vai à promulgação

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de decreto legislativo que unifica os orçamentos de quatro órgãos do Mercosul. O PDL 162/2022 recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue para promulgação.

A decisão cria o Orçamento Mercosul, que reúne os orçamentos da Secretaria do Mercosul, da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, do Instituto Social do Mercosul e do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos. O Parlamento do Mercosul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul ficam inicialmente fora do orçamento unificado.

Financiamento

O novo orçamento será financiado pelas contribuições regulares anuais dos países que integram o bloco, já destinadas à estrutura institucional do Mercosul. Os recursos recebidos deverão ser distribuídos entre os órgãos na mesma proporção da participação de cada um no orçamento do bloco. Também será permitida a realização de contribuições voluntárias pelos países integrantes.

O texto prevê a possibilidade do cancelamento de dívidas entre órgãos da estrutura institucional do Mercosul. A criação de novos órgãos deverá ser precedida de análise de impacto orçamentário pelo setor responsável pelo orçamento do bloco regional.

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Administração orçamentária

A Secretaria do Mercosul ficará responsável pela administração do orçamento. Caberá ao Grupo Mercado Comum supervisionar a elaboração, a execução e o controle orçamentários, o pagamento das contribuições e outros procedimentos necessários à gestão dos recursos. O grupo também ficará encarregado da atualização das normas necessárias à implementação do orçamento unificado. A decisão também prevê auditorias externas abrangentes sobre a execução dos recursos.

O projeto de decreto legislativo determina ainda que eventuais atos que revisem a decisão, assim como ajustes complementares que provoquem encargos financeiros ao patrimônio nacional, dependerão de aprovação do Congresso Nacional.

O PDL foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) em 11 de agosto e seguiu para apreciação do Plenário. A proposta foi submetida ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que encaminhou o texto definido em julho de 2019 pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do bloco.

O Mercosul é composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia (que está em processo de adoção das normas do bloco). A Venezuela também é considerada Estado Parte, mas está suspensa de todos os direitos e obrigações em razão da situação política no país.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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