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Operação Dardanário cumpre mandados de buscas e apreensão em Cuiabá

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Dois mandados de busca e apreensão domiciliares foram cumpridos pela Polícia Civil de Mato Grosso, na operação “Dardanário”, deflagrada nesta manhã de quarta-feira (09.08), na Capital.

O trabalho faz parte das investigações da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), em conjunto com a Polícia Civil do Paraná, para apurar crime de fraude eletrônica em plataforma de e-commerce (sistema criado para vendas).

As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça da Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, uma vez que a vítima é da cidade de Mamborê. Os alvo foram dois endereços no bairro Duque de Caxias II, em Cuiabá.

Conforme boletim de ocorrência, a vítima caiu em um golpe praticado através do aplicativo WhatsApp, ocasião em que transferiu para a conta bancária informada pelo golpista a quantia de R$ 24,5 mil.

Durante diligências foi identificado que o titular da conta era de Mato Grosso, razão pela qual a DRCI passou a investigar os fatos, sendo realizado pedido de informações à empresa bancária destinatária do valor.

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Os policiais civis da DRCI também verificaram quem seria a pessoa que encaminhou as mensagens para a vítima, pelo aplicativo WhatsApp através do número do telefone.

Diante dos indícios colhidos, o Poder Judiciário do Estado do Paraná decretou os mandados de buscas, cumpridos pela equipe da DRCI com apoio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), nesta quarta-feira (09), em Cuiabá.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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