POLÍCIA
Operação integrada cumpre prisões de reeducandos que descumpriram regras do regime semiaberto
POLÍCIA
A Delegacia de Lucas do Rio Verde integra a Operação Regresso, deflagrada nesta quinta-feira (29.02) no município, para cumprimento das prisões de 40 reeducandos que descumpriram regras do regime semiaberto durante o estabelecimento das penas.
A operação é realizada pelas Promotorias Criminais de Lucas do Rio Verde e conta com a participação também da Polícia Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal. Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.
Segundo o Ministério Público, os alvos não cumpriram as condições estabelecidas pela Justiça para o cumprimento do regime semiaberto, entre as quais o monitoramento com a utilização de tornozeleira eletrônica, a obrigação de permanecer recolhido na sua residência no período das 19h às 6 horas de segunda a sexta-feira e integralmente nos finais de semana e feriados; proibição de frequentar bares, casa de jogos, botequins, prostíbulos e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e drogas, entre outras condições.
Somente neste ano, a Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena. “O reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto precisa entender que ainda está cumprindo pena a ele estabelecida em sentença. As condições e regras do regime aberto e semiaberto já são demasiadamente brandas, e exige-se um mínimo de responsabilidade pelo condenado”, defendem os promotores.
Com informações da assessoria do MP-MT
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



