POLÍCIA
Padrasto que abusou de enteada em Sinop é preso pela Polícia Civil em Guarantã do Norte
POLÍCIA
Um homem investigado por seduzir e manter relações sexuais com a enteada de 12 anos teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (10.09), em uma ação conjunta da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (DEDMCAI) de Sinop e Delegacia de Guarantã do Norte.
O suspeito, de 28 anos, estava com mandado de prisão decretado pela 2a Vara Criminal de Sinop pelo crime de estupro de vulnerável e foi localizado na cidade de Guarantã do Norte, após troca de informações entre as delegacias.
As investigações iniciaram após a mãe da vítima procurar a Delegacia da Mulher de Sinop para denunciar o ex-companheiro, depois de ver mensagens em que ele pedia fotografias da menor, sem roupas.
Em conversa com a filha, a mãe descobriu que o suspeito estava colocando a vítima contra ela e utilizando isso como meio de persuadir e incentivar a menor a manter relações sexuais com ele.
Com base nas informações, a delegada Renata Evangelista representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pela Justiça.
Por meio de investigações da DEDMCAI e do Núcleo de Inteligência de Sinop obteve-se informações de que o suspeito estava residindo na cidade de Guarantã do Norte, sendo realizado contato com a equipe da Polícia Civil do município, que realizou diligências para localização do ex-padrasto, que foi detido em uma residência no bairro Araguaia.
Ele foi conduzido à Delegacia de Guarantã do Norte para as providências cabíveis; passará por audiência de custódia e será encaminhado para a cidade de Sinop, onde será interrogado, posteriormente será enviado a uma unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



