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PGE lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

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Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

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A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

CARTILHA ELEITORAL

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende motorista de ônibus escolar por estupro de vulnerável em Novo São Joaquim

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Um homem, suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 10 anos de idade, foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta sexta-feira (24.4), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Novo São Joaquim.

O suspeito, de 60 anos, atuava como motorista de ônibus escolar e teria praticado o crime contra uma aluna, de dentro do veículo, durante o trajeto para a residência da vítima, na zona rural.

A denúncia foi feita após a vítima chegar em casa, por volta das 19h, apresentando comportamento alterado. Questionada pela mãe, a menina relatou que o motorista a chamava para sentar ao seu lado, sob o pretexto de auxiliá-lo na abertura de porteiras ao longo da estrada.

Durante o trajeto, o suspeito realizava carícias nas pernas e nas partes íntimas da vítima, chegando a causar lesões na menor. Outros dois irmãos da vítima, de 8 e 6 anos, também estavam no ônibus, mas sentados na parte traseira do veículo e não presenciaram os fatos.

Assim que tomou conhecimento da ocorrência, a equipe de investigação da Polícia Civil iniciou as investigações e localizou o suspeito no interior do próprio ônibus escolar, enquanto ainda realizava o transporte de estudantes. Ele foi detido, conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

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A vítima foi submetida a escuta especializada e será encaminhada para exame de corpo de delito junto à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), com acompanhamento do Conselho Tutelar.

As investigações seguem em andamento para apuração completa dos fatos e todas as providências cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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