POLÍCIA
PM e PRF apreendem caminhonete com placas adulteradas e prendem homem em Rondonópolis
POLÍCIA
Equipes da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam uma caminhonete com placas adulteradas, na tarde desta segunda-feira (16.6), em Rondonópolis. Na ação, um homem de 30 anos foi preso e porções de maconha e R$ 2 mil em dinheiro foram apreendidas.
Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, as equipes do Raio receberam informações da PRF sobre uma caminhonete Hilux preta com adulterações. Segundo a denúncia, o veículo estaria transitando pelas principais avenidas da cidade.
Os militares iniciaram patrulhamento e localizaram o veículo, ocupado por duas pessoas. Na abordagem a um dos homens, que estava como condutor do automóvel, a PM localizou três porções de drogas e a quantia em dinheiro.
Já na verificação ao carro, os policiais constataram que as placas da caminhonete estavam adulteradas e que a placa oficial registrada no chassi do veículo não seria a mesma que estava à mostra.
Questionado sobre o fato, o suspeito revelou possuir um outro carro com as mesmas características e placas informadas no chassi. Ele não soube explicar o motivo da Hilux estar com aquelas placas ilegais.
Diante da situação, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade, com o veículo apreendido, para registro da ocorrência e demais procedimentos. O segundo homem, que estava como passageiro, foi liberado após não ser identificado fazer parte dos crimes.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



