POLÍCIA
Polícia Civil cumpre cinco prisões de envolvidos em salve e morte de jovem acusado de crime sexual
POLÍCIA
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá cumpriu, nesta quinta-feira (10.10), cinco mandados de prisão contra integrantes de uma organização criminosa envolvidos no assassinato de um jovem em agosto deste ano, na capital.
Foram cumpridas duas prisões temporárias e três preventivas contra os investigados, com idades de 20 a 27 anos, sendo quatro homens e uma mulher. Todos já foram interrogados e serão apresentados em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.
O crime ocorreu no início de agosto, quando o jovem Vitor Lucas da Silva, de 24 anos, foi vítima de um castigo conhecido como ‘salve’. Ele foi espancado e socorrido ao Hospital Municipal de Cuiabá em 5 de agosto. Foi a óbito dois dias depois em decorrências do agravamento do estado de saúde.
Conforme a investigação da DHPP, a vítima foi acusada de uma tentativa de crime sexual contra uma idosa de 73 anos, em uma residência no bairro Quilombo. Vitor era natural de São José do Rio Claro, tinha problemas psiquiátricos e estava morando em Cuiabá quando invadiu a casa da idosa.
Por causa do ato supostamente atribuído à vítima, os investigados, que atuavam como disciplinas de uma facção criminosa, resolveram espancar Vitor Lucas como penalidade.
Em setembro, a DHPP cumpriu três prisões temporárias, de dois homens e uma mulher, que posteriormente foram convertidas em preventivas e cumpridas hoje.
No decorrer da investigação, a delegacia especializada identificou mais dois envolvidos no homicídio da vítima, presos quinta-feira.
O delegado Nilson André Farias concluiu o inquérito e encaminhou o indiciamento do grupo, por homicídio qualificado, ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



