POLÍCIA
Polícia Civil deflagra operação contra exploração sexual infantil em Canarana
POLÍCIA
Um mulher, de 25 anos, acusada de explorar sexualmente um adolescente de 14 anos foi presa em flagrante, pela Polícia Civil, na quinta-feira (22.05), no município de Canarana.
A prisão ocorreu após investigações da Delegacia de Canarana inseridas na Operação Laços Corrompidos.
Conforme apurado, a suspeita vinha utilizando um estabelecimento comercial de sua propriedade, localizado às margens da Rodovia BR 158, para manter o menor em situação considerada extremamente prejudicial ao seu desenvolvimento físico e psicológico.
Durante diligências e trabalho de vigilância os policiais civis constataram a permanência do adolescente no local até altas horas da madrugada, servindo bebidas a adultos frequentadores e, em alguns casos, consumindo tais substâncias alcoólicas com os clientes.
Além do fornecimento de bebida alcoólica ao menor, os indícios apontam a exposição reiterada do adolescente a situações de vulnerabilidade e erotização precoce, em um ambiente notoriamente inadequado à sua faixa etária.
Diante das evidências de pratica criminosa, a suspeita foi detida em flagrante e autuada pelos crimes de exploração sexual de adolescente (art. 218-B do Código Penal), fornecimento de bebida alcoólica a menor (art. 243 do ECA) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA).
O adolescente foi prontamente encaminhado para acolhimento e atendimento especializado, incluindo escuta protegida e avaliação clínica, com o acompanhamento do Conselho Tutelar e da rede de proteção local.
O inquérito policial segue em andamento, com o objetivo de esclarecer eventuais outras responsabilidades e adotar todas as providências legais cabíveis.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



