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Polícia Civil detém suspeitos de danificar loja em Nova Xavantina

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta sexta-feira (13.2), um homem de 29 anos e apreendeu dois adolescentes, de 15 e 17 anos, por vandalismo praticado contra um estabelecimento comercial de Nova Xavantina.

O crime ocorreu durante a madrugada de sexta-feira. Quando o proprietário chegou por volta das 7 horas, encontrou a porta de vidro da frente quebrada. Ao entrar, viu que o vidro do caixa também estava quebrado e havia uma picareta suja de sangue no local.

À equipe da Delegacia de Nova Xavantina, ele afirmou que a loja já havia sido atacada há dois dias e outra porta de vidro tinha sido quebrada naquela data. Segundo a vítima, vinha recebendo ameaças e cobranças por ter comércio na cidade e por uma suposta dívida com um homem.

Após a denúncia, a Polícia Civil deu início às investigações e às buscas pelos suspeitos que haviam danificado a loja, os quais foram identificados rapidamente. O maior de idade foi preso em flagrante por dano qualificado, e os adolescentes, por ato infracional análogo ao mesmo crime.

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O delegado Flávio Leonardo Santana Silva representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva em relação ao suspeito adulto e pela internação provisória em relação aos adolescentes. Os pedidos quanto ao suspeito adulto e ao adolescente de 17 anos foram deferidos.

“As investigações prosseguem com o objetivo de esclarecer a motivação do delito, bem como eventual vínculo dos envolvidos com facções criminosas”, disse o delegado.

Flávio Leonardo destacou a importância da colaboração da população e orientou que qualquer pessoa que esteja sofrendo ameaça ou extorsão procure imediatamente a Polícia Civil. As informações podem ser repassadas, inclusive, de forma anônima, garantindo-se o devido sigilo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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