POLÍCIA
Polícia Civil esclarece furto com prisão de autor e recuperação de bens subtraídos em Arenápolis
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As investigações iniciaram logo após a vítima procurar a Delegacia de Arenápolis a invasão em sua residência, em que o suspeito utilizando um martelo, arrombou a porta dos fundos da casa e subtraiu diversos itens de valor, além de produtos alimentícios.
Durante diligências para apurar os fatos, por meio da análise meticulosa de evidências, como câmeras de segurança e entrevista com testemunhas, os policiais conseguiram chegar ao autor do crime, que foi detido e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. Ao ser abordado pelos policiais, o suspeito tentou empreender, porém foi detido.
Interrogado, o suspeito confessou a autoria do crime e passou aos policiais informações que auxiliaram a recuperação de parte dos objetos subtraídos. Em continuidade às diligências, com base nas informações adicionais passados pelo suspeito, a equipe de investigadores chegou ao receptador, que admitiu ter recebido objetos subtraídos, os ocultando em uma área de mata.
No local indicado foram recuperados um notebook, um IPad e uma moto, itens pertencentes à vítima. Juntos, os bens recuperados chegam ao valor estimado de mais de R$ 17,8 mil.
O delegado de Arenápolis, Hugo Abdon, o suspeito tem um histórico criminal extenso na cidade, com registro de furtos, roubos, receptação, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. “Foi uma ação rápida da equipe da Delegacia de Arenápolis, que resultou não só na prisão do suspeito, mas na recuperação dos bens subtraídos da vítima, mostrando o engajamento da Polícia Civil no combate às condutas delituosas”, disse o delegado.
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Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



