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Polícia Civil identifica adolescentes como autores de vandalismo em câmeras de segurança em Arenápolis

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O inquérito policial instaurado na Delegacia de Arenápolis para apurar o caso de furto e vandalismo que resultou na destruição de três câmeras do sistema de videomonitoramento Vigia Mais MT foi concluído pela Polícia Civil, na quarta-feira (26.2), com a identificação de dois adolescentes como autores do ato de vandalismo.

Os menores, de 15 e 16 anos, confessaram a autoria e responderão pelos atos infracionais análogos aos crimes de furto qualificado e dano qualificado ao patrimônio público.

A identificação dos autores foi possível após investigação conduzida pela Polícia Civil, que empregou técnicas de inteligência para elucidar o caso. Com base nas evidências levantadas, os investigadores confrontaram os adolescentes, que admitiram a autoria do ato de vandalismo.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Hugo Abdon, dos três dispositivos vandalizados, um foi recuperado pela Polícia Civil, mas encontra-se danificado. A remoção e destruição das câmeras prejudicaram temporariamente o monitoramento em pontos estratégicos da cidade.

“A Polícia Civil apura os indícios de que os ataques possam ter sido ordenados por membros de facção criminosa, uma vez que o grupo teria orientado os adolescentes a destruir os equipamentos para comprometer o funcionamento do sistema de segurança pública na região, dificultando a atuação das forças de segurança”, explicou o delegado.

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A Polícia Civil segue investigando o envolvimento da facção criminosa e adotando medidas para reforçar a segurança do sistema de videomonitoramento. As providências legais cabíveis serão tomadas em relação aos adolescentes envolvidos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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