CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Polícia Civil indicia quatro vigilantes por homicídio de venezuelano espancado em rodoviária

Publicados

POLÍCIA

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá concluiu o inquérito que apurou a morte do venezuelano Hidemaro Ivan Sanchez Camaho, espancado por quatro vigilantes, no início deste mês, dentro do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, na capital.

Os quatro autores do crime foram indiciados por homicídio qualificado (com recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima). O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário na quinta-feira, 13 de fevereiro.

O delegado Nilson André Farias destacou que os vigilantes, após espancarem a vítima, não agiram para proporcionar o socorro adequado. “Eles tiveram a oportunidade de prestar socorro. Como vigilantes, eles também são responsáveis e garantidores da integridade física das pessoas”, explicou o delegado.

Hidemaro foi socorrido ao Hospital Municipal de Cuiabá, um corte profundo na cabeça e diversas escoriações pelo corpo e morreu na madrugada de 4 de fevereiro. Os vigilantes, com idades de 68, 48, 55 e 33 anos foram presos em flagrante no mesmo dia.

Imagens de câmeras de segurança da plataforma 1, do terminal rodoviário, mostraram a vítima sendo espancada pelos suspeitos, em uma área próximo ao embarque de ônibus. Na sequência, a vítima correu para a plataforma, tropeçou e caiu, sendo seguida pelos vigilantes que voltaram a espancá-la, inclusive, com chutes, e depois a imobilizaram.

Leia Também:  Polícia Civil prende jovem que busca droga em Rondônia para vender em Rondolândia

Hidemaro Camaho tinha 50 anos e estava no Brasil desde 2019.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil resgata galos utilizados em rinhas e prende proprietário das aves por maus-tratos
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA