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Polícia Civil prende casal flagrado com drogas em Rondonópolis

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A Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Militar, cumpriu, nessa quarta-feira (29.10), em Rondonópolis, um mandado de prisão preventiva contra uma mulher, de 23 anos, suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e prendeu em flagrante o marido dela, de 33 anos, após o casal ser encontrado com entorpecentes em casa.

A ação foi realizada pela Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis, contou com o apoio da Força Tática da Polícia Militar e integra o programa do Governo Tolerância Zero.

Durante o cumprimento do mandado, o companheiro da mulher, de 33 anos, tentou fugir pelos fundos da residência do casal, mas foi abordado e revistado. Com ele, foram encontradas embalagens com cocaína e maconha.

Questionado, ele confessou ter escondido dois tabletes de aproximadamente 1 kg de cocaína cada na mochila escolar de seu enteado. Os policiais localizaram a mochila com os entorpecentes, além de balanças de precisão.

No quarto do casal, foram encontrados maços de dinheiro (R$ 13.030 em cédulas e R$ 58,70 em moedas) e anotações da contabilidade de vendas de drogas.

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Ainda no local, os policiais encontraram 12 cestas básicas e oito complementos no quarto das crianças, três cestas básicas no veículo do conduzido, destinadas a entregas em nome de facção criminosa, uma sacola com duas facas de diferentes tamanhos, embalagens usadas para o tráfico doméstico e diversos aparelhos celulares espalhados pela residência, utilizados na venda de drogas.

Além do mandado cumprido contra a mulher, o casal foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, encaminhado à delegacia e apresentado à autoridade policial, onde foram realizados todos os procedimentos legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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