POLÍCIA
Polícia Civil prende homem investigado em desaparecimento de sócio em Rondonópolis
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Policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis cumpriram nesta sexta-feira (24.03) a prisão temporária contra D.D.S., de 39 anos, investigado pelo desaparecimento de seu sócio, ocorrido há quatro meses, no município.
A equipe policial cumpriu também mandado de busca e apreensão na residência do investigado. Durante a busca foi constatado furto de energia elétrica e o homem foi autuado em flagrante pelo crime.
A prisão preventiva foi decretada nos autos do inquérito policial que apura o desaparecimento de Diego Pereira Santos, de 33 anos, desaparecido em 28 de novembro do ano passado.
Conforme o boletim registrado pela família, Diego saiu de sua residência, no Jardim Ana Carla, no dia 28 de novembro, dizendo que iria em uma empresa, no Distrito Industrial, mas não retornou para casa Seu veículo VW Gol foi localizado no ponto de trabalho, dois dias depois.
De acordo com a investigação da DHPP, a vítima era sócia do suspeito em um ponto de varredura de carretas de soja, no Distrito Industrial de Rondonópolis, e estaria furtando D.D.S, uma vez, que sendo sócios, o lucro das varreduras das carretas seria dividido em partes iguais.
Além da sociedade na varredura das carretas, Diego também trabalhava para o investigado na revenda de drogas, fornecendo entorpecente para os caminhoneiros que procuravam o local. O sócio atraiu a vítima ao local de trabalho e de lá, o levou até onde foi morto.
Diante dos fatos apurados, a DHPP representou pela prisão do investigado, que permanecerá detido até o final das investigações.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



