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Polícia Civil prende homem investigado por tentativa de feminicídio em Rondonópolis

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Um homem apontado como autor de uma tentativa de feminicídio teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (18.3), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis.

O suspeito, investigado pelo caso de violência doméstica ocorrido no dia 5 de março, estava com mandado de prisão expedido pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, decorrente de regressão cautelar de pena, com saldo remanescente de 16 anos, 8 meses e 26 dias, pelos crimes de roubo majorado, furto e falsa identidade.

As investigações iniciaram após a vítima de violência doméstica, de 32 anos, procurar a delegacia, relatando que durante uma discussão, o suspeito, seu companheiro, se apossou de uma faca e tentou golpeá-la na região do pescoço.

A vítima conseguiu se esquivar, sofrendo uma lesão leve e, diante da continuidade das agressões, conseguiu fugir do local e acionar imediatamente a Polícia Militar.

Diante da gravidade dos fatos, a equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher iniciou diligências para apuração do caso e durante as ações investigativas no bairro Vila Marinópolis, conseguiu localizar o suspeito.

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Em checagem aos sistemas policiais, foi constatada a existência do mandado de prisão em aberto, além da informação de que a vítima já possuía medida protetiva vigente contra o investigado.

Foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis para a adoção das medidas legais cabíveis, permanecendo, em seguida, à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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