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Polícia Civil prende mais um foragido envolvido com entrada de drogas na Cadeia Pública de Vila Bela

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Mais um foragido da Justiça envolvido com a facilitação de entrada de drogas e aparelhos celulares na Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km ao oeste de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido, na terça-feira (03.05), em ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e de Rondônia.

O suspeito é um dos alvos da Operação Papuda, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em abril de 2013, e estava com mandado de prisão definitiva decretado pela Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade. Ele foi localizado na cidade de São Miguel do Guaporé (RO) onde teve a ordem de prisão cumprida.

As investigações conduzidas pelo núcleo de inteligência da Delegacia de Vila Bela identificaram o envolvimento do suspeito e de duas agentes prisionais em um esquema de entrada de drogas e aparelhos celulares na cadeia local. As duas servidoras envolvidas tiveram os mandados de prisão cumpridos, na segunda-feira (02), na cidade de Pontes e Lacerda.

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A prisão do último foragido ocorreu após troca de informações com a equipe da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade com a Polícia Civil de Rondônia, contando com apoio dos núcleos de inteligência das Delegacias de Rolim de Moura (RO) e São Miguel do Guaporé (RO).

Diante das informações, os policiais de Rondônia realizaram diligências até a linha 102, km 13 do município de São Miguel do Guaporé. No momento em que foi abordado pela equipe policial, o suspeito tentou fugir, entrando para uma região de mata, porém foi detido pelos policiais e teve a ordem de prisão cumprida.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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